**Setor supermercadista deverá adotar estratégias frente à Reforma Tributária, aponta especialista em direito empresarial**
Diante do projeto de regulamentação da Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional, os empresários do setor supermercadista, tanto no varejo quanto no atacado, precisam se manter atentos e considerar as possibilidades do novo cenário tributário que surgirá com a sanção da matéria. Essa é a visão do advogado especializado em Direito Empresarial e Processual Civil, Rodrigo Charão.
O PLP 68/24, que define a alíquota média de referência da nova tributação em 26,5%, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de julho. Essa alíquota representa a combinação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal.
Os novos impostos irão substituir aqueles atualmente em vigor, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Entretanto, as mudanças não serão implementadas de forma imediata. Elas ocorrerão em etapas, começando a partir de 2025, com a previsão de que o novo sistema tributário esteja completamente vigente somente em 2033.
Dentro do contexto que envolve diretamente o setor de supermercados está a isenção de tributos, ou seja, a alíquota zero para diversos alimentos, incluindo carne, peixe e outros produtos que fazem parte da cesta básica nacional.
“A redução da carga tributária para itens da cesta básica é benéfica tanto para as empresas do setor quanto para os consumidores. A isenção de impostos para produtos como carnes e peixes pode resultar em redução de preços, estimulando a economia e facilitando o acesso da população a alimentos essenciais. No entanto, é necessário acompanhar a evolução da reforma, visto que as leis que regularão essas isenções ainda estão em discussão no Congresso Nacional, impossibilitando a determinação dos reais impactos econômicos”, ressalta Charão.
O texto aprovado na Câmara prevê a alíquota zero para carnes bovina, suína, ovina, caprina, aves e produtos de origem animal, além de peixes, com exceção de alguns tipos específicos.
De acordo com o projeto, essa isenção e desconto poderão passar por revisões a cada cinco anos pelo governo federal.Diante do cenário apresentado, Rodrigo Charão destaca a importância de um planejamento minucioso dos gastos com a carga tributária para assegurar a margem de lucro. Ele enfatiza a necessidade de os empresários adotarem uma abordagem estratégica, realizando análises detalhadas dos custos, carga tributária e margens de lucro de cada produto para ajustar os preços de maneira equilibrada. Além disso, destaca a diversificação do portfólio como essencial para compensar margens menores em itens básicos com produtos mais lucrativos. A atenção às novas mudanças e ao ritmo de implementação da reforma tributária também é fundamental, já que será gradual de 2026 a 2033. Até que as alíquotas específicas sejam definidas, o controle rigoroso da contabilidade e um suporte jurídico sólido serão essenciais para garantir a conformidade e a eficácia das operações do setor.
Outros produtos que sofrerão alterações tributárias são as bebidas alcoólicas, que serão sujeitas ao novo Imposto Seletivo, um tributo específico para produtos considerados prejudiciais à saúde, semelhante ao tabaco. A expectativa é de que essa alteração resulte em um aumento da carga tributária sobre as bebidas alcoólicas, visando promover a saúde pública e gerar receitas adicionais para o governo. Rodrigo Charão destaca que essa mudança pode impactar negativamente o setor, considerando o caráter protetivo da reforma em relação ao consumo de álcool.
Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que comporão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, o governo federal aponta essa como o “núcleo” da Reforma Tributária. Segundo a avaliação de Charão, o IVA dual traz mudanças significativas ao sistema tributário nacional, com taxas que buscam reduzir impostos para produtos essenciais e estabelecer uma cobrança padrão para outros itens.
O advogado enfatiza que, apesar das medidas promissoras propostas, o momento atual ainda é de instabilidade para projeções concretas. A incerteza sobre a eficácia na prática dessas medidas é um fator relevante. Acompanhar de perto as discussões e dúvidas que surgirão ao longo da implementação da reforma será essencial para compreender o impacto das mudanças no setor e as possíveis adaptações necessárias.
O PLP 68/24 está em tramitação no Senado, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que propõe um calendário de audiências públicas para ouvir diferentes segmentos antes da regulamentação da reforma. O desejo é evitar a tramitação em caráter de urgência, estabelecendo um prazo de 45 dias para a deliberação do texto em cada casa do Congresso Nacional, evitando assim o trancamento da pauta.
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