STJ vai julgar decisões baseadas no “racismo reverso”

Publicado:

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, na quinta-feira (11/7), um pedido de habeas corpus para trancar ação penal do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) contra um homem negro acusado de injúria racial (racismo) contra um homem branco. A ação do MP foi aceita em primeira e segunda instâncias na Justiça alagoana.

Nove advogados assinam a petição direcionada à presidência do STJ, a qual alega que o Judiciário alagoano acolheu a tese do “racismo reverso”, sem fundamento legal no Brasil.

Os advogados afirmam que a Lei nº7.716/89, que tipifica o crime de racismo, visa proteger “grupos historicamente discriminados na sociedade brasileira”.

  • Leia também: Justiça nega aborto legal para menina de 13 anos por vontade de seu pai

“As práticas discriminatórias da sociedade brasileira sempre se voltaram à população negra, que sofre um processo de marginalização e exclusão social e cultural. Desta maneira, o racismo, enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento, desprovido de um contexto histórico”, diz um trecho do habeas corpus, disponibilizado na coluna de Carlos Madeiro no Uol.

A decisão do STJ será determinante para enterrar ou abrir precedente em casos parecidos nos Judiciários nacionais. Nesse sentido, a Defensoria Pública da União (DPU) publicou uma nota técnica contra o uso do “racismo reverso” no Judiciário nacional.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca
existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a nota.

O texto ainda ressalta que a tese do “racismo reverso” nega as práticas discriminatórias e segregacionistas da sociedade brasileira, com foco na população negra e nos povos originais. A decisão por aceitar a decisão da Justiça alagoana, de acordo com a DPU, “cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”.

O caso

A Justiça de Alagoas recebeu o caso em setembro de 2023, quando um italiano realizou uma queixa contra um homem negro de Coruripe, no litoral do estado. Em diálogo pelo WhatsApp em 6 de julho, o réu disse ao estrangeiro que “essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo”.

Com a sanção da lei nº 14532/2023, a ação penal passou a ser pública, e só o MP pode fazer denúncia de suspeitos. Em janeiro, a Promotoria decidiu fazer uma denúncia ao homem negro por “crime de injúria racial”. O juiz aceitou a denúncia. Quem realiza a defesa do réu é o Instituto Negro de Alagoas (Ineg).

Em maio, a Câmara Criminal do TJ-AL negou recurso do Ineg para trancar a ação.

 » Read More

Comentários Facebook

spot_img

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Polícia apreende fuzil AK-47 e pistola 9 mm que podem ter sido usadas em execução no Aeroporto de Guarulhos

Uma operação da Polícia Militar de São Paulo resultou na apreensão de um fuzil AK-47 e uma pistola 9 mm, armamentos que podem estar...

Quem é o delator do PCC que foi assassinado no Aeroporto de Guarulhos

Antonio Vinicius Lopes Gritzbach, um empresário que se tornou delator em uma investigação sobre lavagem de dinheiro ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC),...