Neste dia 18, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) tornou públicos dois editais de acordos em precatórios relacionados ao município de Salvador e ao Estado. Através desses editais, abre-se a oportunidade de celebrar acordos em precatórios pendentes no TRT-BA, sendo responsabilidade dos beneficiários propor a assinatura do termo, com deságio de 40% do crédito bruto, para pagamento à vista, intermediado pelo Juízo Conciliação de Precatórios do tribunal.
Para a quitação da dívida dos precatórios em tramitação no TRT-BA, o plano anual de pagamentos do município de Salvador, devidamente aprovado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), estabelece que, ao longo de 2024, será pago um total de R$11.532.647,46, sendo metade desse valor destinado a acordos e a outra metade para pagamentos de créditos superpreferenciais de acordo com a ordem cronológica.
No âmbito estadual, o plano anual de pagamentos do Estado da Bahia, também homologado pelo TJ-BA, prevê que, ao longo de 2024, será desembolsado um montante de R$68.517.987,54, sendo R$34.258.993,77 destinados a acordos e o mesmo valor para pagamentos de créditos superpreferenciais seguindo a ordem cronológica.
Os titulares de precatórios trabalhistas interessados em receber seus créditos através de acordos diretos com os governos municipal e estadual deverão, nos autos do respectivo precatório, manifestar sua adesão ao acordo através de uma petição assinada por advogado(a), legalmente autorizado(a) por procuração com poderes específicos para transigir e acompanhada da cópia do RG da parte proponente.
Comentários Facebook