Uma semana após sua aprovação pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi publicado nesta quinta-feira (1º) um decreto regulamentando a concessão do auxílio-saúde para magistrados e servidores aposentados.
O auxílio-saúde é de natureza indenizatória e terá um valor mensal limitado de acordo com os critérios estabelecidos pelo TJ-BA. Para os magistrados aposentados, o reembolso poderá ser de até 10% dos proventos recebidos, enquanto para os servidores aposentados, o reembolso seguirá os valores fixados considerando a faixa etária e o cargo do beneficiário.
Para ter direito ao auxílio-saúde, é necessário estar afiliado a um plano ou seguro de saúde, com cobertura médica e odontológica, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como titular ou dependente. O pagamento do auxílio será feito a partir do mês em que o plano entrar em vigor e a mensalidade for efetivamente paga.
Serão automaticamente excluídos do reembolso os filhos ou enteados que atingirem a maioridade, ou seja, completarem 21 anos.
Segundo o decreto, o valor do auxílio-saúde para beneficiários do Planserv com contribuição descontada fora da folha de pagamento do TJ-BA será concedido seguindo as regras estabelecidas pela Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005.
No caso de magistrados ou servidores aposentados que sejam beneficiários do Planserv e de outro plano de saúde/odontológico, seja externo ou com desconto em folha pelo TJ-BA, as regras da Lei 9.528 também serão consideradas para receber o auxílio-saúde.
Além disso, do valor limite pago como reembolso para beneficiários do Planserv, será deduzida a cota patronal paga pelo órgão. Nos casos em que a contribuição para o Planserv é descontada fora da folha de pagamento do Poder Judiciário, a dedução será baseada na comprovação de renda do órgão estadual ao qual está vinculado o dependente ou titular solicitante do auxílio-saúde.
O reembolso é de natureza indenizatória e não se incorpora ao salário, vencimento, remuneração, provento ou pensão, não estando sujeito à tributação de imposto de renda ou contribuição previdenciária.
A solicitação do auxílio-saúde deve ser feita exclusivamente através do Portal RHNET do TJ-BA, inserindo os dados de acesso (login, senha e frase secreta) e preenchendo o formulário disponível no sistema.

Facebook Comments