Moraes vota por condenar Fátima de Tubarão a 17 anos pelo 8/1

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No decorrer desta sexta-feira (2/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da ação penal 2.339 envolvendo Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão, de 67 anos. O primeiro a proferir seu voto foi o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Em seu pronunciamento, Moraes rejeitou todas as questões preliminares relativas ao caso e concluiu que a ação penal era procedente, resultando na condenação da ré a uma pena de 17 anos de prisão. As acusações contra ela incluem: atentado ao Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, vandalismo em patrimônio histórico protegido e associação criminosa armada.

Adicionalmente, Fátima de Tubarão foi condenada a pagar uma quantia de R$ 30 milhões, solidariamente com outros réus, a título de danos materiais.

No seu parecer, Moraes faz referência a um vídeo no qual Fátima é vista durante os eventos de 8 de janeiro. Ele cita um trecho onde “um dos indivíduos que a acompanha chama-a por ‘Fátima’, informa que ela é de Tubarão/SC, e declara que ela estava lá ‘destruindo tudo’. Fátima grita, comemora, menciona ‘guerra’, e admite ter causado danos em um banheiro do Supremo Tribunal Federal, ‘sujando tudo’. No fim do vídeo, ela declara que ‘vai pegar o Xandão agora’.”

Detenção na Operação Lesa Pátria

A ré foi presa em 27 de janeiro, durante a terceira fase da Operação Lesa Pátria, conduzida pela Polícia Federal, visando bolsonaristas que invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Maria de Fátima se tornou conhecida após a divulgação viral de um vídeo no qual ela aparece invadindo o Palácio do Planalto. No vídeo, ela proclama: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, em alusão a Moraes. Na mesma gravação, Fátima também alega ter “causado transtorno em todo lugar aqui”.

Fátima já havia sido condenada por tráfico de drogas em 2012. Além disso, ela enfrenta acusações de estelionato e falsificação de documentos públicos em outro processo, conforme detalhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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