O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar parcialmente a emenda constitucional 123/2022, que havia sido aprovada em julho de 2022 e permitia a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano de eleições.
Em uma sessão realizada no plenário nesta quinta-feira (1º), a maioria dos ministros considerou que a emenda, ao viabilizar a distribuição gratuita de bens durante um período eleitoral, desrespeitou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A emenda foi introduzida com o argumento de mitigar os impactos do aumento dos preços dos combustíveis decorrente do conflito entre Ucrânia e Rússia. Dentre as medidas adotadas, ela possibilitou o aumento do Auxílio Brasil, estabeleceu benefícios para caminhoneiros e taxistas, ampliou o valor do auxílio-gás e previu compensações para estados que concederam créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada nesse dia, o Partido Novo argumentou que o texto, além de criar uma nova forma de estado de emergência, violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico.
No voto predominante durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que esse tipo de interferência no processo eleitoral é inadmissível. Para ele, apesar do prazo de validade da norma ter expirado em 31 de dezembro de 2022, era fundamental declarar a inconstitucionalidade da emenda para evitar que medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na competição eleitoral.
A decisão do colegiado esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade da emenda não afeta os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram outorgados. Mendonça, relator da ação, argumentou que os efeitos da emenda já haviam se encerrado com o término do estado de emergência em 31 de dezembro de 2022, por isso considerava inviável julgar o mérito da ação. Já o ministro Nunes Marques considerou a emenda constitucional.

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