Vale ouro? Entenda como a Receita trata medalhas ganhas no exterior

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Com as recentes conquistas de medalhas por atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris, muitos indivíduos começaram a questionar se os medalhistas serão taxados ao retornarem com seus prêmios ao Brasil. A resposta é clara: não.

Isso se deve ao fato de que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais.

Dessa forma, ao chegarem ao país, os atletas brasileiros que trouxerem medalhas na bagagem não estarão sujeitos à tributação sobre esse bem, conforme estabelecido pela Lei 11.488 de 15 de junho de 2007, além de estar previsto na Portaria MF 440/2010 do Ministério da Fazenda.

Em nota, a Receita Federal reiterou que “trazer a medalha olímpica para o país é um processo rápido e fácil, sem burocracia”. O órgão destacou: “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”.

“A Receita Federal trabalha para garantir o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de maneira rápida, fácil e sem burocracia. Isso possibilita mais tempo para os merecidos aplausos”, assegurou o Fisco.

Detalhes das Medalhas de Ouro, Prata e Bronze

No total, foram produzidas 5.084 medalhas para as Olimpíadas de Paris. Uma curiosidade sobre a confecção desses objetos é que cada medalha contém um pedaço de 18 gramas de ferro da Torre Eiffel, conforme informações do Comitê Olímpico Internacional (COI).

Segue alguns detalhes das medalhas de Paris 2024:

  • Diâmetro: 85 milímetros
  • Espessura: 9,2 milímetros
  • Material: 18 gramas de metal da Torre Eiffel

O peso das medalhas é o seguinte:

  • Ouro: 529 gramas
  • Prata: 525 gramas
  • Bronze: 455 gramas

O que Está Isento de Impostos Federais?

De acordo com a legislação brasileira, além do caso das medalhas, a isenção de impostos federais é concedida para os seguintes itens:

  • Troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior, ou destinados a serem distribuídos gratuitamente como prêmio em evento esportivo realizado no Brasil;
  • Bens do tipo e quantidade normalmente consumidos em eventos esportivos oficiais; e
  • Material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade similar, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em eventos esportivos oficiais.

Vale ressaltar que bens de uso ou consumo pessoal (roupas, itens de higiene e outros bens de natureza claramente pessoal) também são isentos de tributos federais, desde que sua “natureza e quantidade sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem”.

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