Em resposta ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia determinou que a empresa Zappo Tecnologia da Informação e Publicidade, conhecida como Contact Pró, está proibida de vender dados pessoais de cidadãos para advogados e escritórios de advocacia. A decisão ainda pode ser contestada.
A suspensão dos serviços ocorreu devido a uma medida de urgência solicitada pela OAB-BA em uma ação civil pública, que alega que a venda de dados por advogados e escritórios de advocacia viola o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da Ordem.
De acordo com a OAB-BA, a prática da Contact Pró envolvia a identificação de pessoas envolvidas em processos judiciais com empresas como bancos, instituições públicas, operadoras de TV, telefone, empresas de serviços essenciais de saneamento e eletricidade, para então vender esses dados de potenciais clientes para advogados e escritórios de advocacia.
A seccional baiana ressalta que a comercialização dessas informações vai contra os princípios éticos e de livre concorrência estabelecidos e regulados pela OAB dentro da advocacia.
“Mesmo que a autora alegue que os dados fornecidos aos advogados possam ter finalidades distintas da captação ilícita de clientes, é evidente que a ré disponibiliza, sobretudo, contatos de potenciais clientes de serviços advocatícios e informações de pessoas sem assistência jurídica em processos judiciais. Nesse contexto, a principal utilidade desses dados é a aquisição de clientes, justificando a concessão da medida de urgência para impedir que a empresa venda essas informações para advogados e escritórios de advocacia registrados na autora”, trecho da decisão.

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