A regulamentação para as Eleições Municipais de 2024 está em vigor. Aproximando-se o pleito em que serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, as normas variam de acordo com a proximidade da data das eleições. Todos os direitos e deveres de candidatos e eleitores estão detalhadamente estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.
Neste momento, por exemplo, é proibida a transmissão de programas por emissoras de rádio e televisão apresentados ou comentados por pré-candidatos. Desde 6 de julho, agentes públicos de municípios participantes não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Também estão vetadas nomeações e exonerações nos locais do pleito.
As convenções partidárias encerraram-se em 5 de agosto de 2024, momento em que foram definidas coligações, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Agora, o prazo para inscrição na Justiça Eleitoral dos candidatos aprovados vai até 15 de agosto.
Data da Votação
As Eleições Municipais de 2024 serão realizadas em todo o país, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O 1º turno está agendado para 6 de outubro; já o 2º turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação terá início às 8h, encerrando-se às 17h, horário de Brasília. O prazo final para a diplomação dos eleitos é 19 de dezembro.
Confira as principais regras e datas já em vigor ou que serão implementadas:
Desde 6 de julho:
- Órgãos públicos podem disponibilizar funcionários para a Justiça Eleitoral;
- Fica vedado aos agentes públicos na circunscrição do pleito, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir vantagens ou por outros meios dificultar o exercício funcional, sob pena de nulidade;
- Está proibida a nomeação ou exoneração de cargos em comissão, designação de funções de confiança, bem como as nomeações para cargos no Poder Judiciário e Ministério Público durante esse período.
Agentes públicos não podem autorizar a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, devem garantir que o conteúdo de sites e canais oficiais exclua elementos que identifiquem autoridades em disputa eleitoral.
É proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante inaugurações de obras públicas e a divulgação de serviços públicos. Candidatos não podem comparecer a tais eventos. O dia 15 de agosto marca o prazo final para partidos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatos, bem como abrirem contas bancárias para campanhas eleitorais.
A partir de 16 de agosto, inicia-se a propaganda eleitoral, incluindo na internet. Até 5 de outubro de 2024, é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h. Comícios e aparelhos de som estão liberados das 8h às 24h até 3 de outubro, exceto no comício de encerramento. Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas são autorizadas.
Também está permitida a divulgação paga em jornais e reprodução na internet, com até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, por candidato. Os anúncios devem ocupar no máximo 1/8 de página em jornais padrão e 1/4 de página em revistas ou tabloides.
No dia 17 de agosto, é o prazo final para o poder público informar à justiça eleitoral os itinerários, horários e modos de transporte gratuitos para o dia da votação. Já em 20 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral deve divulgar em seu site os percentuais de candidaturas femininas e negras por partido político.
A partir de 3 de setembro, será possível consultar a seção de votação atualizada no e-Título ou online, com informações sobre a transferência temporária do eleitor. Em 6 de setembro, 30 dias antes da eleição, acontece o último dia para…O Tribunal Superior Eleitoral chamou as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando que manifestem interesse em assinar digitalmente os programas.
9 de setembro
De hoje até 13 de setembro, os partidos políticos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas.
16 de setembro
Nesta data todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, incluindo os impugnados e seus recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, com as decisões publicadas. É também o último dia para solicitar a substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais.
21 de setembro
A partir desta data até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante delito.
30 de setembro
Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública.
1º de outubro (5 dias antes do 1º turno)
De hoje até 8 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
3 de outubro (3 dias antes do 1º turno)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão referente ao primeiro turno, realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa. Último dia também para a realização de debates na rádio e televisão, podendo se estender até as 7h do dia 4 de outubro.
4 de outubro (2 dias antes do 1º turno)
Último dia para veicular propaganda paga na imprensa escrita e reprodução na internet de jornal impresso, bem como para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral online.
5 de outubro (1 dia antes do 1º turno)
Data limite para candidatos usarem alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de material gráfico, realização de caminhadas ou passeatas. A partir desta data, os colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
6 de outubro (dia das eleições, 1º turno)
Será realizada a votação do primeiro turno das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
Transporte de armas e munições
Entre 5 e 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido para colecionadores, atiradores, e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Por conta da possibilidade de segundo turno em vários municípios, também não é permitido circular com armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o país.
27 de outubro
Data da votação do segundo turno das eleições.

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