O controverso Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), responsável por tributar as heranças, teve seu montante arrecadado aumentado em mais de 26 vezes nas últimas duas décadas no Distrito Federal. Em 2003, o imposto arrecadou R$ 9,59 milhões. Já no ano passado, aproximadamente R$ 247 milhões foram destinados aos cofres do DF.
De acordo com dados da calculadora de inflação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), os R$ 9,59 milhões arrecadados há 20 anos equivaleriam a cerca de R$ 30,62 milhões em 2023. Os valores foram ajustados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre as duas épocas.
Veja a evolução da arrecadação:
O ITCD é um imposto estadual e distrital que incide sobre as doações e transmissões hereditárias de bens móveis, incluindo títulos, créditos e bens imóveis ligados ao território da unidade federativa. Até junho deste ano, mais de R$ 145 milhões foram pagos referentes a essa cobrança no DF.
O valor do imposto é calculado com base no valor de venda da transmissão de quaisquer bens ou direitos recebidos por sucessão legítima ou testamentária decorrente de morte presumida, por sucessão provisória nos termos da lei civil ou por doação. O recorde de arrecadação em relação ao tributo na capital federal foi atingido em 2022, quando mais de R$ 270 milhões foram arrecadados.
É importante destacar que, desde 2015, os valores no Distrito Federal passaram a incluir também a arrecadação de multas, juros e dívida ativa do imposto. Até 2014, esses valores eram contabilizados separadamente como outras receitas.
Mudanças na legislação
A Lei Nº 3.804, de 8 de fevereiro de 2006, trata do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e estabelece outras disposições. Naquela época, a alíquota foi fixada em 4% no Distrito Federal.
No entanto, a situação foi modificada pela legislação presente na Lei Nº 5.549, de 15 de outubro de 2015, que definiu 4% sobre a parcela da base de cálculo que não excede R$ 1 milhão; 5% para valores entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões. Caso a base de cálculo ultrapasse esse valor, a alíquota é de 6%.
O PL 224/2019 em andamento na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) propõe a volta à taxação anterior. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda aguarda votação em plenário.
Posicionamentos do Governo Federal
O presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), juntamente com outras autoridades do governo, tem se pronunciado sobre a tributação no país nos últimos meses. Em 27 de julho, durante uma visita à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em São Paulo, o chefe do Executivo criticou a “baixa taxação”.
“No Brasil, não há quem faça doações, pois o imposto sobre herança é ínfimo, apenas 4%”, afirmou Lula. Ele também comparou a situação com os Estados Unidos, onde a taxa pode chegar a 40% em casos excepcionais.
Em abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a necessidade de aumentar as alíquotas do imposto sobre herança como uma forma de equilibrar a carga tributária paga pelos mais abastados no Brasil.
“No Brasil, nos deparamos com casos de pessoas que possuem bilhões de dólares em patrimônio e nem ao menos tiveram seus inventários abertos no momento do falecimento, pois já haviam realizado todo o planejamento tributário para escapar de uma das menores alíquotas do imposto sobre herança”, explicou o ministro da Fazenda.
“O Brasil possui uma alíquota muito baixa de imposto sobre herança. E nem mesmo essa reduzida alíquota é paga pelos super-ricos, pois existem diversas maneiras de evadir”, ressaltou Fernando Haddad.

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