O PSB protocolou hoje, 12, um pedido de impugnação contra a candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A alegação feita ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pelo partido da deputada federal Tabata Amaral é de que Marçal não cumpre o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo próprio PRTB para membros concorrerem em eleições pela legenda.
De acordo com o pedido de impugnação, o estatuto do PRTB estabelece um prazo geral de filiação de seis meses, porém uma norma específica impõe uma exigência diferente para órgãos provisórios do partido, como o diretório municipal de São Paulo. Neste caso, o candidato deve ter pelo menos seis meses de filiação a partir da data da convenção partidária.
A argumentação do PSB é que Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril e a convenção que o escolheu como candidato ocorreu em 4 de agosto, não cumprindo assim o prazo estipulado pelo estatuto. Até o momento da publicação desta reportagem, o candidato do PRTB não se pronunciou sobre o caso. O espaço está aberto para quaisquer esclarecimentos.
O PSB fundamenta sua alegação no princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), defendendo a aplicação da regra mais restritiva no caso de Marçal. A representação enviada ao TRE-SP solicita a citação dos demandados para apresentarem defesas em até 7 dias e pede que, após a tramitação adequada, a impugnação seja julgada procedente para indeferir o registro da candidatura de Pablo Marçal.
Ainda hoje, o PSB apresentou outra representação contra Pablo Marçal, acusando-o de fazer campanha antecipada devido a um sorteio nas redes sociais. Na publicação, Marçal aparece em uma foto fazendo a letra “M” com as mãos, usando um boné com o caractere bordado, convidando seguidores a marcarem três pessoas nos comentários para “concorrer ao boné do M”.
O departamento jurídico do PRTB, em nota sobre o caso, afirmou que a campanha respeita as decisões do juízo eleitoral e as cumpre dentro do prazo estabelecido. A Justiça Eleitoral acatou a solicitação do PSB e notificou Marçal por propaganda eleitoral antecipada, exigindo a remoção da publicação em até 24 horas.
Até a publicação desta reportagem, a postagem já havia sido deletada. A decisão judicial é clara: “O representado se apresenta como candidato à Prefeitura de São Paulo. A legislação eleitoral classifica como propaganda eleitoral antecipada os atos de pré-campanha que ultrapassam os limites de meio, forma ou instrumento vedado no período de campanha”.

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