Conamp questiona no Supremo imunidade em crimes de violência patrimonial contra mulheres

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a aplicação de certos dispositivos do Código Penal brasileiro que garantem isenção de pena para quem pratica crimes patrimoniais contra o cônjuge ou membros da família, como pai, mãe, filho e filha.

Esses dispositivos, conhecidos como escusas absolutórias, estão previstos nos incisos I e II do artigo 181 do Código Penal. Segundo a Conamp, quando utilizados em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias estabelecem uma forma de imunidade que deixa de punir o autor do crime e reitera a vitimização da mulher.

Portanto, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185 – sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli -, a associação solicita a declaração de inconstitucionalidade da interpretação que permite a aplicação das escusas absolutórias em crimes patrimoniais cometidos em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A associação menciona exemplos nos quais o marido furta a esposa ou o pai se apropria indevidamente dos bens da filha. Em ambas as situações, de acordo com a Conamp, a imunidade de pena deixaria o autor dos crimes impune, o que perpetua a violência de gênero.

“Não é necessário um esforço extraordinário por parte do intérprete para chegar a uma única e inequívoca conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena nesses casos é incompatível com o atual estágio de proteção do Direito das Mulheres, caracterizando uma violação prejudicial à dignidade das vítimas”, afirmou a instituição.

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