MPE pede indeferimento da candidatura de Rosalvo em Lauro de Freitas e diz que petista está inelegível

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento da candidatura de Antônio Rosalvo (PT) à prefeitura de Lauro de Freitas, alegando que o petista está inelegível. Segundo a ação de impugnação, Rosalvo continuou a exercer atividades administrativas como secretário municipal de Desenvolvimento Urbano após o prazo final de desincompatibilização estabelecido, o que o torna inelegível para o pleito eleitoral atual.

O promotor eleitoral José Renato Oliva de Mattos foi responsável pelo pedido. Ele argumentou que Rosalvo foi exonerado em 5 de abril, antes do prazo de desincompatibilização determinado pela Justiça Eleitoral. No entanto, segundo a ação, a desincompatibilização nessa data foi apenas formal, já que o impugnado continuou a realizar atos administrativos. O promotor elenca sete atos administrativos assinados por Rosalvo após o período permitido.

A Lei Complementar nº 64/90 estabelece, em seu artigo 1º, que para os cargos de prefeito e vice-prefeito, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses. Assim, caso esse prazo não seja respeitado, o político é considerado inelegível.

“A exigência de desincompatibilização do servidor público de seu cargo para concorrer nas eleições é um comando que deriva da compreensão de que o servidor pode se beneficiar do exercício de suas funções para obter vantagens eleitorais através de votos, desequilibrando a disputa a seu favor”, argumenta o promotor eleitoral.

Além disso, ele afirma que Rosalvo cumpriu essa obrigação apenas formalmente. “Considerando que a desincompatibilização do Impugnado ocorreu apenas de forma formal, sendo evidente a continuidade no exercício do cargo já durante o período proibido, ele está impedido de concorrer nas eleições de 2024 de acordo com o artigo 1º, inciso III, alínea b, n. 4, e inciso IV, alínea a, da Lei Complementar nº 64/90”, explica.

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