Em Maraú, Isravan Barcelos volta a ficar inelegível após decisão do STF

Publicado:

Após o ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, ter concedido um recurso suspensivo referente ao acórdão 2334/2020 que analisava as irregularidades nas contas do ex-prefeito de Ibirapitanga, Isravan Barcelos, o ministro Alexandre de Moraes acolheu um mandado de segurança impetrado contra a ação.

O prefeito atual de Maraú, Manasses Souza (Avante), questionou a legalidade do registro de candidatura de Isravan, alegando que o efeito suspensivo concedido pelo ministro do TCU teria contrariado a lei e o regimento interno do tribunal.

Atendendo à solicitação, Alexandre de Moraes aceitou a liminar para revogar o efeito suspensivo em Recurso Adesivo, que havia sido concedido pelo TCU até o julgamento do mérito deste mandado de segurança.

O advogado Sanzo Biondi, encarregado de assinar o requerimento de impugnação apresentado por Manasses, afirmou que “oportunamente irá apresentar a decisão do ministro Alexandre ao juízo eleitoral para que a impugnação seja avaliada, considerando o acórdão do TCU que está definitivamente decidido”.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Clínica clandestina é interditada e mulher é indiciada por exercício ilegal da medicina em Vitória da Conquista

Uma mulher de 44 anos foi indiciada por exercício ilegal da medicina e lesão corporal grave após uma ação conjunta entre a Polícia...

Dois veículos roubados são recuperados pela PM no interior da Bahia

Na manhã de sexta-feira (7), policiais militares do 28º BPM agiram rapidamente e conseguiram recuperar dois carros que haviam sido roubados em Itabela....

Foragido de Goiás é preso pela Polícia Civil em Morro de São Paulo

Na última sexta-feira, dia 7, um homem de 38 anos foi detido no distrito de Morro de São Paulo, em Cairu. A prisão...