A pedido do MPF, Justiça Federal aumenta pena de homem condenado por pornografia infantil na Bahia

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendendo a solicitação do Ministério Público Federal (MPF), elevou a pena de um indivíduo em Ilhéus, no litoral sul da Bahia, que foi condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantil pela internet. Com a aceitação do recurso, a sentença proferida pela Justiça Federal em Ilhéus foi modificada, passando o homem a ser condenado a 6 anos e um mês de reclusão, além do pagamento de multa.

No recurso interposto, o MPF destacou que a sentença de primeira instância havia optado pela condenação apenas pelo crime de distribuição desse material, substituindo a pena de 4 anos de reclusão por serviços comunitários e o pagamento de dois salários mínimos. Diante da inadequação da pena frente à gravidade do crime, o MPF solicitou a condenação do réu também pelo crime de armazenamento de pornografia infantil, requerendo assim o aumento da pena determinada na sentença.

Segundo a apelação, entre 8 de outubro de 2017 e 12 de junho de 2018, o acusado disponibilizou e compartilhou arquivos contendo fotos e vídeos com conteúdo sexual explícito envolvendo crianças e adolescentes por meio de links e grupos no WhatsApp. Além disso, desde o início de 2018 até abril de 2022, o homem manteve em seu celular arquivos de fotos e vídeos com teor pornográfico infantojuvenil, configurando assim o crime de armazenamento desse tipo de material.

O MPF protocolou a apelação em 19 de maio de 2023, um dia após o Dia Nacional de Enfrentamento do Abuso e da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A decisão do TRF-1 foi emitida em maio deste ano, não tendo havido recurso por parte da defesa. Dessa forma, a sentença transitou em julgado, ou seja, é definitiva e não admite mais recursos.

A legislação estabelece que processos envolvendo crimes dessa natureza sejam tratados em sigilo, razão pela qual não foram divulgados o nome do acusado e outras informações que pudessem identificá-lo.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Associação de Supermercados pede no STF suspensão de lei que obriga distribuição de sacolas plásticas em Salvador; entenda

O STF negou, nesta sexta-feira (5), o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) para suspender os efeitos da Lei Municipal n° 9.817/2024,...

TJ-BA cede antigos imóveis judiciários para prefeituras em contratos de uso gratuito

O Tribunal de Justiça da Bahia formalizou a cessão de três imóveis para uso das prefeituras de Serrinha e Macaúbas, no interior. A...

Operação “Anátema: Fase 2” prende seis integrantes de organização criminosa

Operação Anátema: Fase 2 é a ação da Polícia Civil da Bahia que avança contra a organização criminosa liderada por Fábio Souza Santos,...