O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou sua satisfação com a aprovação, no Senado, do projeto de lei que estabelece medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios. A votação ocorreu simbolicamente nesta quarta-feira (20/8) e o texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Haddad considerou a medida um “avanço” e um “novo marco de relacionamento com o Executivo”.
“É um avanço ter sido votado. Esta é a primeira vez que o Congresso Nacional aprova medidas para compensar uma desoneração. O fato de haver esta disposição em respeitar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e estabelecer um novo marco nas relações com o Executivo, onde todos são incluídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é um ganho que merece ser comemorado”, afirmou o ministro.
A prorrogação da desoneração foi aprovada pelo Congresso, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e posteriormente revisada pelo Parlamento. O governo federal contestou a medida judicialmente e o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou um acordo entre Executivo e Legislativo.
Após o impasse, governo e Congresso decidiram pela reintrodução gradual da oneração até 2028. Neste ano, os 17 setores da economia permanecem desonerados e serão gradativamente reonerados até 2028.
O Ministério da Fazenda estimou uma despesa de R$ 25 bilhões em 2024 para manter a desoneração. Haddad ressaltou que, se as medidas aprovadas não forem suficientes, novas ações poderão ser consideradas.
“Vamos trabalhar incansavelmente para alcançar o melhor resultado possível com as propostas do Senado. Quanto mais eficazes forem, menos trabalho para a Receita Federal. Contudo, no final do processo, se for necessário uma compensação adicional, iremos levar em consideração o Supremo Tribunal Federal e o presidente Rodrigo Pacheco. Estamos alinhados quanto a isso”, destacou o ministro.
Lista de Medidas Compensatórias:
- “Desenrola” das agências reguladoras;
- Pente-fino em benefícios sociais feito pelo INSS;
- Repatriação de recursos internacionais;
- Recuperação de valores em bancos a partir do próximo ano e depósitos judiciais abandonados;
- Atualização do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
- Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado;
- Limitação de benefícios fiscais a empresas.

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