A determinação da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), ordenou a remoção, em até 48 horas, de adesivos colocados em postes, pontos de ônibus e placas de campanha de Flávio Matos (União). A decisão foi proferida nesta terça-feira (20) pela juíza Maria Claudia Salles Parente.
De acordo com a liminar, em caso de descumprimento, a candidatura de Matos estará sujeita a uma multa de R$ 2 mil. A ação foi movida pela Coligação da Mudança, composta pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PSOL/REDE, juntamente com o Avante, PSB, PSD, Solidariedade e Podemos.
No requerimento da liminar, as legendas relataram que, no último domingo (18), flagraram vários adesivos publicitários da campanha de Matos fixados em locais do município, como a Orla, Jauá, Barra do Jacuípe, Guarajuba e Estrada do Coco.

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