Por decisão da Justiça Eleitoral, Tabata Amaral (PSB) foi obrigada a excluir sete publicações em suas redes sociais que continham críticas ao prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB). Nas postagens, a candidata afirmava que Nunes “rouba e não faz”.
Tabata utilizou a expressão que remete ao slogan “rouba, mas faz”, atribuído por opositores ao ex-governador Ademar de Barros e posteriormente ao ex-prefeito Paulo Maluf. A expressão foi usada por Tabata durante o debate no Estadão.
Ricardo Nunes solicitou direito de resposta, que foi concedido. Tabata tem um prazo de 48 horas para remover as publicações de suas páginas no Instagram, Facebook, X e TikTok.
A deputada ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão, mas já cumpriu com a remoção das publicações. Segundo a juíza Claudia Barrichello, ao acusar Nunes de roubo, Tabata “ultrapassa os limites da liberdade de expressão e do debate político, configurando-se como ofensa à honra do candidato”. Questionada pela reportagem, a campanha de Tabata não forneceu resposta.

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