Distribuidora de alimentos na RMS terá que indenizar funcionária após assédio: “Mulher deve oferecer o corpo por dinheiro”

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que a WGS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. pague uma indenização de R$ 20 mil a uma auxiliar administrativa em decorrência de episódios frequentes de assédio. A sentença ainda é passível de recurso.

Funcionárias da distribuidora de alimentos sediada em Lauro de Freitas, localizada na região metropolitana de Salvador, denunciaram que o empregador as convidava para sair, indagava sobre a existência de motéis próximos para “relaxar” e procedia com “brincadeiras” homofóbicas e invasivas.

Durante seu depoimento, a auxiliar administrativa confirmou ser alvo de assédio por parte do sócio da empresa. Ele a convidava repetidamente para sair e fazia comentários inadequados em seu local de trabalho. Entre esses comentários, ele afirmava que “a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro” ou que, quando “uma mulher está prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar”.

Ademais, ela relatou que o sócio tocava seus ombros, cintura e costas, e, por não corresponder às investidas, passou a ser perseguida com punições. Diante do comportamento abusivo do empregador, a auxiliar decidiu ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho em busca de indenização.

As alegações de assédio feitas pela auxiliar administrativa foram corroboradas por testemunhas. Uma delas afirmou ter testemunhado o dono da empresa tocando os ombros e a nuca da funcionária.

Em uma ocasião, a auxiliar mencionou ter almoçado camarão, ao que o sócio respondeu que “mulher que come camarão é prostituta”. A testemunha também confirmou ter visto a trabalhadora sair chorando e outra funcionária se esconder para evitar o contato com o sócio durante sua permanência na empresa. Outra testemunha afirmou ter sido convidada para sair e que o patrão perguntou se ela conhecia algum motel por perto para relaxar.

Inicialmente, o juiz da 27ª Vara do Trabalho de Salvador já havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, considerando os depoimentos das testemunhas que evidenciaram o comportamento inadequado do empresário, que abordava as funcionárias com “brincadeiras” de teor sexual e contato físico.

A WGS recorreu da decisão buscando a anulação ou redução do valor da indenização. Contudo, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, salientou que as testemunhas corroboraram os fatos, comprovando que a funcionária era exposta repetidamente a situações humilhantes e constrangedoras. Ela votou pela manutenção da indenização, e a decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Valtércio de Oliveira.

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