Faroeste: Desembargadora do TJ-BA não pode mais recorrer ao STF e afastamento decretado há 9 meses é mantido; entenda

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A capacidade de recorrer da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD), com o afastamento cautelar do cargo, foi esgotada. O STF publicou o certificado do trânsito em julgado da ação.

O trânsito em julgado significa que o processo foi concluído. O documento, publicado na quinta-feira (22), atesta a decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli.

Toffoli negou o recurso apresentado por Cassinelza, que está afastada do TJ-BA desde novembro do ano passado, como desdobramento da Operação Faroeste.

No recurso ao STF, a desembargadora alega que o CNJ determinou seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, pois a conduta investigada se refere a uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão polêmica proferida rapidamente pela então juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes favoreceu a família Horita, envolvida na Faroeste. Naquele ano, ela foi designada para atuar na comarca pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, também implicado na operação.

A defesa da magistrada argumenta que o “simples afastamento cautelar acarreta graves prejuízos” a ela, que já não exercia atividades na comarca de São Desidério há anos. A defesa buscava o imediato retorno de Cassinelza ao cargo de desembargadora do tribunal baiano e a garantia de permanência durante o andamento do PAD no CNJ.

No entanto, Toffoli ressaltou que o afastamento cautelar é justificado porque “os fatos a ela imputados são de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator recordou uma decisão anterior do Supremo que indicava que o “STF não deve atuar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa do CNJ”.

Em abril, o Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o afastamento cautelar de Cassinelza da Costa Santos Lopes até a conclusão do PAD.

SINDICÂNCIA E PROMOÇÃO

Antes de se tornar desembargadora, a atuação de Cassinelza como juíza foi alvo de uma sindicância na corte baiana. Contudo, o Pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de um processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo o voto da maioria dos desembargadores.

Apesar da investigação, Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, com base na antiguidade, assumindo uma cadeira na 3ª Câmara Cível.

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