A Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de derrubar a Proposta de Emenda à Constituição 133/2024, conhecida como PEC da Anistia, que perdoa pelo menos R$ 23 bilhões em multas a partidos políticos que cometeram infrações eleitorais, como o não cumprimento das cotas para mulheres e pessoas negras. A proposta foi promulgada na última quinta-feira, 22, durante uma sessão do Congresso Nacional.
A ação no STF foi apresentada pelos advogados Márlon Jacinto Reis, Rafael Martins Estorilio, Emanuella Ribeiro Barth, Hannah Saraiva Ferreira e Paulo Santos Mello. Eles alegam que a anistia concedida pelos parlamentares aos partidos políticos não é algo inédito. Em 2022, congressistas propuseram – e posteriormente aprovaram – a PEC 117/2022, que também concedeu benefícios às legendas em situação irregular.
“A emenda anterior já havia concedido anistia aos partidos políticos que, em eleições anteriores, descumpriram as obrigações de destinar recursos mínimos para promover a igualdade de gênero e raça, eximindo-os de qualquer responsabilidade legal, incluindo a devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário. Essa reiteração de anistias representa uma afronta grave e agravada ao ordenamento jurídico, principalmente por isentar repetidamente os partidos políticos da responsabilidade por desvios de recursos que deveriam ser direcionados para promover a participação política de afro-brasileiros e mulheres”, afirmam os advogados na petição inicial.
Segundo os advogados, conceder anistias com o mesmo propósito compromete a eficácia das políticas afirmativas estabelecidas por lei para garantir a inclusão de grupos vulneráveis. O grupo também argumenta que há espaço para acreditar que “tais violações serão perpetuadas”.
“A reiteração desse comportamento cria um perigoso precedente que ameaça a integridade das normas constitucionais e das políticas de inclusão social, pois indica que novas violações às regras de destinação de recursos para populações vulneráveis poderão ser cometidas, com a expectativa de que, no futuro, novas anistias sejam aprovadas para mais uma vez isentar os infratores de suas responsabilidades”, destacam no documento apresentado ao Supremo.
Movimentos da sociedade civil envolvidos com a transparência partidária e o Direito Eleitoral afirmam que a PEC, entre outras questões, incentiva a inadimplência e possibilita que partidos paguem dívidas utilizando recursos de “origem não identificada”, o que pode corresponder a “caixa 2”.
Piso de 30% para Investimento em Candidaturas de Pessoas Negras
A PEC propõe que os partidos políticos destinem no mínimo 30% dos recursos para candidaturas de pessoas negras. Entretanto, o texto abre brechas para que os partidos transfiram o valor para apenas um candidato, sem respeitar a proporcionalidade das candidaturas de políticos negros. Além disso, os diretórios nacionais das legendas terão a capacidade de escolher uma região específica para direcionar os fundos de campanha. O piso mínimo entrará em vigor a partir das eleições.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que determina que a divisão dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao número de candidatos pretos que o partido apresentar para a eleição. Em outras palavras, se metade dos postulantes forem pretos, os partidos devem destinar uma parcela equivalente dos fundos para suas campanhas.
Por outro lado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelece que os partidos políticos não serão multados ou terão o Fundo Partidário e Eleitoral suspenso devido a prestações de contas feitas antes da promulgação da emenda. Estimativas demonstravam que, se apenas as contas pendentes de julgamento fossem consideradas, o montante poderia chegar a R$ 23 bilhões, conforme cálculos realizados por organizações de transparência eleitoral no ano anterior.
Além disso, a proposta prevê a inclusão dos partidos e federações no rol de instituições isentas de pagamento de impostos. Caso aprovada, a PEC equiparará os partidos a entidades religiosas e organizações assistenciais, garantindo uma “imunidade tributária” a essas instituições no país.
Outro ponto relevante é a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os partidos possam regularizar seus débitos judiciais. A proposta da PEC da Anistia prevê a anistia dos juros e multas acumulados, aplicando apenas a correção monetária sobre os valores originais, permitindo que as legendas regularizem suas situações financeiras.

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