Uma determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) possibilita a dispensa das despesas relacionadas ao desarquivamento de processos, desde que a parte envolvida tenha sido beneficiada com a gratuidade da Justiça dentro dos mesmos autos em que solicitou o desarquivamento. Essa medida está alinhada a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
TJ-BA regulamenta dispensa da cobrança de taxa de desarquivamento de processos em casos de gratuidade
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