Ação sobre a Criação de Cargos no MP-BA Será Julgada em Plenário Físico
Uma solicitação de destaque feita pelo Ministro Edson Fachin resultará no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, que questiona a criação de 500 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA), sendo transferido para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Suprema Corte já havia atingido maioria favorável à declaração de inconstitucionalidade dos cargos estabelecidos pelo MP-BA e retomou a análise em plenário virtual no dia 16 de agosto, com previsão de encerramento para esta sexta-feira (23). No entanto, a solicitação de destaque resulta em um novo julgamento iniciado no plenário físico – apenas os votos dos ministros aposentados são mantidos, neste caso, será preservado o voto de Rosa Weber pela inconstitucionalidade.
Weber seguiu o entendimento de Fachin, relator da ADI. Também apoiaram essa posição os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Além do destaque solicitado, houve uma nova desenvoltura no processo com a opinião divergente apresentada pelo Ministro Luiz Fux. No seu voto, Fux menciona que a ADI perdeu sua validade com a aprovação da lei nº 14.763/2024, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) neste mês de agosto.
A nova regulamentação reestrutura o quadro de funcionários do MP-BA com a criação de 181 cargos efetivos e a extinção de 37 cargos em comissão, revogando a lei nº 14.044 contestada na ADI 6219.
Apenas os ministros Nunes Marques e o Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda não se pronunciaram. Não há previsão definida para a data em que a ação será julgada em plenário físico.
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