Em São Paulo, a Justiça Eleitoral concedeu a Guilherme Boulos (PSOL) o direito de resposta nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB) após o adversário na corrida à Prefeitura de São Paulo tê-lo associado, sem provas, ao consumo de drogas.
As decisões foram tomadas neste sábado (17), em dois processos, sendo que Marçal ainda pode recorrer.
A defesa de Boulos entrou com a primeira ação após o debate da Band, no último dia 8, quando o influenciador e ex-coach insinuou, sem fundamentos, que o oponente seria usuário de cocaína. Nos dias que antecederam o programa, ele afirmou que revelaria que dois concorrentes eram “cheiradores de cocaína”.
O segundo pedido de direito de resposta ocorreu devido ao debate organizado pelo jornal O Estado de S. Paulo, junto com o portal Terra e a Faap, na última quarta-feira (14). Na ocasião, o representante do PRTB repetiu as provocações e chamou o deputado federal de “aspirador de pó”.
Fragmentos das declarações foram compartilhados nas páginas de Marçal e alcançaram milhões de visualizações.
Em ambos os casos, a Justiça já havia concedido decisões liminares determinando que o influenciador excluísse as postagens, por considerar que os conteúdos difamavam o deputado, “sem relevância política-eleitoral” e ultrapassavam o direito à liberdade de expressão.
Boulos recebeu autorização para veicular a resposta em formato de texto ou vídeo nos perfis de Marçal no Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube. O material deverá ser exibido por 48 horas, o dobro do tempo em que as duas publicações contra ele ficaram disponíveis, conforme estabelece a lei, e com o mesmo impulsionamento dos materiais originais.
As instruções são para que a campanha do PSOL apresente sua resposta nos autos do processo. Após receber a notificação oficial, Marçal terá 48 horas para disponibilizar o material. A equipe procurou a assessoria do influenciador no último domingo (18), mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirmou em sua sentença favorável a Boulos no caso da Band que “as afirmações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político, configurando unicamente ofensas à honra” do candidato.
No debate, o influenciador repetidamente tapava uma das narinas enquanto fazia menção ao consumo de entorpecentes ao se referir a Boulos. Ele também chamou o concorrente de “comedor de açúcar” e sugeriu que ele “deve ter frequentado várias biqueiras” na cidade.
Após o debate, em entrevista aos jornalistas, Marçal foi ainda mais explícito e chamou o rival de “cheirador de cocaína”.
Colombini afirmou que a punição é justificável pois o candidato fez afirmação “sabidamente falsa” e ofensiva de natureza pessoal. Além disso, ressaltou que a associação ao uso de drogas foi feita “sem qualquer prova” ou indício de veracidade.
O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, responsável pela ação relacionada ao evento do Estadão, também considerou que as postagens tinham teor injurioso e atingiam a honra de Boulos. O magistrado, também da 2ª Zona Eleitoral, descreveu a iniciativa de Marçal como um “factoide inventado” e já havia determinado a interrupção dos conteúdos.
A defesa de Marçal, em resposta à Justiça, negou ter atribuído ao adversário o uso de cocaína ou o vício, justificando que as declarações foram apenas “críticas de natureza política, no calor do debate eleitoral, tudo no exercício da liberdade de expressão do pensamento”. Alegaram também que a expressão “aspirador de pó” foi usada no sentido de quem atrai negatividade para si.
“A crítica política e a discussão de propostas são essenciais no debate democrático. Ataques infundados e ilegais serão alvo de medidas jurídicas, como neste caso”, declarou o advogado Francisco Almeida Prado Filho, um dos representantes de Boulos no processo, à Folha.
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