Com troca de relator, CNJ prorroga investigação e mantém desembargador afastado por conceder prisão domiciliar a líder do BDM

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prorrogar por 140 dias o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar (PAD) envolvendo o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A possibilidade de colher provas e realizar diligências foi estendida a partir de 3 de agosto. Em conjunto com a prorrogação, a determinação de afastamento do desembargador foi mantida sem previsão de retorno.

Luiz Fernando Lima foi afastado de suas funções no TJ-BA em outubro de 2023 por decisão preventiva do CNJ, antes mesmo da abertura do PAD. Isso ocorreu após ele conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM).

A autorização para a mudança no regime de prisão foi concedida durante o plantão judicial de 1º de outubro, resultando na fuga de Dadá, que enfrenta investigações por crimes como homicídios, tráfico de drogas e armas, além de lavagem de dinheiro.

Na nova decisão do CNJ, o conselheiro Guilherme Feliciano, atual relator do PAD, menciona a substituição na relatoria devido ao término do mandato do conselheiro Giovanni Olsson no CNJ, relator original do processo, em maio. Com isso, a responsabilidade passou automaticamente para Feliciano.

O início do PAD remonta a 15 de março deste ano e, conforme o relator atual, encontra-se em fase inicial. Esta não é a primeira prorrogação da fase de instrução, uma vez que o primeiro período de 140 dias expirou em 2 de agosto. O argumento para manter o afastamento sustenta-se no fato de que o contexto que levou à medida não sofreu alterações substanciais.

Desde que foi afastado, Luiz Fernando Lima tem buscado retornar ao cargo de desembargador do TJ-BA. Ele recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém em abril, a 1ª Turma rejeitou unanimemente o pedido do magistrado, ratificando a determinação do CNJ. Anteriormente, em fevereiro, o ministro Luiz Fux negou um mandado de segurança, e em novembro do ano anterior, o STF já havia rejeitado outro pedido de segurança apresentado pelo desembargador baiano.

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