Com voto favorável dos baianos, CNJ aprova abertura processo administrativo disciplinar e afastamento de juiz Cappio

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Com o apoio dos habitantes da Bahia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, de forma unânime, a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, que é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e membro da 3ª Turma Recursal. Por maioria, com 5 votos a 8, o Conselho também decidiu pelo afastamento do magistrado.

Durante a sessão, os votos dos conselheiros baianos, Jose Edivaldo Rocha Rotondano, João Paulo Schoucair e Pablo Coutinho, todos favoráveis ao afastamento de Cappio, foram fundamentais para a decisão final.

Os membros que votaram a favor do afastamento foram: Jose Edivaldo Rocha Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Melo e o Presidente Luis Roberto Barroso.

Por outro lado, os votos contra o afastamento foram proferidos por: Corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, Guilherme Caputo Bastos, Mônica Nobre, Daiane Nogueira de Lima e Guilherme Feliciano.

A posição do relator do processo, o Corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, que foi a favor da abertura do PAD, baseou-se na análise de que Cappio desrespeitou repetidamente suas responsabilidades no cargo, contribuindo para o congestionamento processual na unidade.

Foram apontadas irregularidades como a elaboração de votos de forma genérica aplicada a todos os casos, a falta de conformidade com as normas de julgamento, a inclusão de 500 processos em uma única sessão e a assinatura de 1 mil processos enquanto ele estava licenciado do TJ-BA.

O corregedor argumentou que não havia necessidade de afastamento, uma vez que Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há casos pendentes contra ele. Já a defesa do juiz justificou que o contexto problemático no TJ-BA afeta o trabalho dos juízes, incluindo o de Cappio, e enfatizou que não havia justificativa atual para seu afastamento, já que ele não faz mais parte da 3ª Turma Recursal.

Após um destaque durante a 4ª sessão virtual, o desembargador Rotondano manteve seu voto, apoiando a atitude tomada quando ele era corregedor-geral de Justiça. Ele afirmou que o afastamento se justifica diante do “caos processual” deixado nas unidades em que Cappio atua, além de outras práticas questionáveis.

Relembrando casos anteriores envolvendo o magistrado, Rotondano mencionou 52 procedimentos disciplinares contra o juiz e ressaltou que permitir sua permanência no cargo seria concordar com a deterioração em outras unidades judiciárias. Ele enfatizou que tanto a advocacia baiana quanto o Ministério Público da Bahia desejam ver o afastamento do magistrado, pois sua permanência traz prejuízos.A partir da abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), observa-se uma situação que pode ser equiparada a um julgamento prévio condenatório, sendo ressaltado que, segundo a análise da 3ª Turma Recursal, Luís Roberto Cappio “não teria sequer a capacidade de atrapalhar as investigações”.

Os conselheiros Mônica Nobre, Daiane Nogueira de Lima e Guilherme Feliciano acompanharam o voto de Bastos e Salomão, considerando que o afastamento representaria “um julgamento precipitado” do processo de investigação.

Ao expor seu posicionamento, o conselheiro Alexandre Teixeira refutou a ideia de uma antecipação da sanção contra o juiz. Argumentando com respeito ao relator e aos colegas, Teixeira mencionou as interferências apontadas anteriormente e votou a favor do afastamento cautelar, levando em conta a possibilidade de o juiz em atividade criar obstáculos na condução do PAD.

A conselheira Renata Gil votou pelo afastamento de Cappio, considerando que “nesse caso, temos uma negligência deliberada, estamos quase diante de um dolo eventual. Os atos não realizados são inúmeros”, afirmou. Já a conselheira Daniela Madeira seguiu o voto de Rotondano, sustentando que “o que se observa é uma gestão caótica, sistêmica que perdura há vários anos”.

Baseando-se em um caso semelhante analisado pelo Conselho em dezembro de 2023, o conselheiro baiano Pablo Coutinho Barreto votou pelo afastamento, alinhando-se com a decisão previamente tomada pelo Conselho.

Considerando os índices de corrupção no TJ-BA, o terceiro conselheiro baiano, João Paulo Schoucair, seguiu o voto de Barreto e Rotondano pelo afastamento, destacando que a postura do CNJ em relação a Cappio deveria servir como um exemplo para os demais juízes da Corte baiana.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo reiterou a importância do posicionamento dos baianos no Conselho e ressaltou que o fato de o juiz ter afastado o servidor que supostamente teria manipulado seu token é um elemento que diferencia claramente a necessidade do afastamento, visto que, ao pressionar ou punir servidores que ameaçam sua defesa, demonstra coerência.

Por fim, o Presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso, encerrou o julgamento votando a favor do afastamento do juiz Cappio. “Os três conselheiros que integram este conselho, e que têm origem na Bahia, estão unânimes na percepção da gravidade”, declarou.

Histórico

Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de uma sindicância por denúncia caluniosa contra uma servidora, durante sua atuação na comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado, em 2017.

Uma outra acusação contra ele tramitava no Pleno por calúnia e difamação. A representação foi feita por três advogadas e três servidores, em outubro de 2013. A notícia-crime foi arquivada em novembro de 2019.

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