Dentro de um prazo de 30 dias, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá emitir um parecer acerca do trabalho dos policiais militares em situações de apreensão de pequenas quantidades de maconha. Este prazo foi determinado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O Pedido de Providências foi encaminhado à Corregedoria pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, que solicitou a padronização dos procedimentos adotados pelas Polícias Militares, no que diz respeito aos usuários de maconha, conforme previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6245 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em junho deste ano, o STF julgou o Tema de Repercussão Geral 506, estabelecendo a quantidade de 40 gramas de maconha (cannabis sativa) ou seis plantas fêmeas como porte de drogas para consumo pessoal.
No requerimento, a Federação reporta que, “em 19 estados, a Polícia Militar já está lavrando o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos acontecimentos, sem efetuar a prisão da pessoa encontrada portando substância entorpecente, e encaminhando diretamente ao Juizado Especial Criminal.”
O DMF, responsável pelo planejamento e disseminação de políticas judiciárias para a superação de questões históricas do sistema prisional e socioeducativo no país, terá até o dia 12 de setembro para apresentar sua manifestação.
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