Uma determinação da 63ª Zona Eleitoral de Caetité estabeleceu que o candidato Zé Barreira (PDT) não está autorizado a realizar qualquer tipo de propaganda antecipada durante as eleições municipais da cidade.
Em comunicado exclusivo obtido pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o juiz protocolou a decisão, alegando que:
“No presente caso, e com base neste juízo de cognição sumária, verifico que a apreciação deste pedido liminar está sendo feita após o término do período proibido para a realização de propaganda eleitoral. Assim, a tutela de urgência que se busca conceder perde sua eficácia prática, visto que o período em questão já se encerrou, não havendo mais o risco iminente ou dano irreparável a ser evitado por meio da medida liminar. (…) Não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o fato alegado como configurador de propaganda eleitoral antecipada, no momento da análise do pedido de tutela antecipada, perdeu o objeto.”
Zé Barreira está em busca de sua reeleição na cidade, depois de ter cumprido um mandato em 2012 e de ter sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em cerca de cinco processos licitatórios fraudulentos no município.
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