A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, da 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), decidiu pela reabertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Controladoria-Geral da União que tem como alvo o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (do Governo Bolsonaro). Essa determinação acolhe um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União.
O jornal O Estado de São Paulo está tentando contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestações a respeito do caso.
Silvinei havia obtido a suspensão do PAD há aproximadamente uma semana, por meio de uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina.
Com a decisão da desembargadora, a determinação do corregedor-geral da União para a constituição de uma comissão que irá dar continuidade às investigações sobre o suposto envolvimento do ex-chefe da PRF em eventos de apoio a Bolsonaro durante o período eleitoral de 2022, quando o ex-presidente concorria à reeleição, volta a vigorar.
“Ao que se observa, ao menos em análise preliminar, o devido processo legal foi respeitado, não sendo incumbência do Poder Judiciário questionar o critério de conveniência da autoridade administrativa”, justificou a desembargadora ao autorizar a retomada do processo administrativo.
A Controladoria-Geral da União optou por não oferecer um termo de ajustamento de conduta ao ex-diretor da PRF e decidiu prosseguir com as investigações para averiguar se houve alguma conduta irregular por parte dele.
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