A informação acima é crucial para os aposentados do INSS que tiveram suas aposentadorias concedidas a partir de 2014, já que o prazo máximo para solicitar uma revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro mês de pagamento. A conhecida expressão jurídica “dormientibus non succurrit jus” destaca a importância de agir prontamente para exercer seus direitos.
Além da necessária diligência, a Constituição garante o direito à revisão, assegurando que a lei não exclua a apreciação judicial de lesões ou ameaças a direitos. Dessa forma, os aposentados podem pleitear a revisão de seus benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios, tanto com base em fatos novos quanto em revisões consagradas nos tribunais.
A revisão de aposentadoria é um procedimento que permite ao aposentado corrigir o valor de seu benefício caso identifique erros no cálculo realizado pelo INSS, podendo receber valores retroativos. Antes de buscar ajuda especializada, é fundamental que o aposentado se atente a algumas questões que podem indicar a necessidade de uma revisão.
Ao responder positivamente a perguntas como ter se aposentado depois de 2014, ter trabalhado em múltiplos locais simultaneamente, ter tido pedidos negados pelo INSS antes da aposentadoria, entre outras, o aposentado pode ter direito a revisar o valor de sua aposentadoria.
É crucial exercer cautela ao solicitar a revisão do benefício, pois o resultado pode ser tanto positivo quanto negativo. Uma análise prévia, administrativa ou judicial, é essencial para avaliar o real impacto da revisão. O cálculo correto do valor revisado também é fundamental para compreender o ganho efetivo com o pedido.
No que diz respeito ao prazo de 10 anos para revisão, ele se aplica apenas a benefícios já concedidos. Para solicitar nova análise judicial de benefícios negados, cancelados ou cessados, não há um prazo estabelecido. O segurado pode pleitear a reanálise a qualquer momento, porém, o efeito financeiro será retroativo somente a 5 anos.
Portanto, é recomendável buscar orientação especializada de um advogado para garantir a correta análise e fundamentação do direito revisional. Não deixe de agir a tempo e assegure seus direitos previdenciários.
Comentários Facebook