O ex-parlamentar João Pizzolatti, que representou Santa Catarina, foi sentenciado a cinco anos e um mês de detenção em regime semiaberto por ter ocasionado um grave acidente de trânsito enquanto dirigia sob influência de álcool em 2017. A decisão foi proferida após um júri popular realizado nesta quarta-feira (28), como anunciado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
De acordo com as informações divulgadas, Pizzolatti também teve sua habilitação suspensa por dois meses e foi ordenado a pagar uma indenização à vítima, no valor de R$ 1,7 milhões. Uma das pessoas envolvidas no acidente sofreu ferimentos graves, passando por quinze procedimentos cirúrgicos.
O ex-deputado foi condenado por duas infrações distintas: tentativa de homicídio qualificado por perigo comum e condução sob efeito de álcool. Para o primeiro crime, recebeu uma penalidade de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, enquanto para o segundo, a condenação foi de seis meses de detenção no mesmo regime.
Em dezembro de 2017, Pizzolatti se envolveu em uma colisão na rodovia SC-421, na região de Blumenau, localizada no leste catarinense. De acordo com dados apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), após consumir álcool, o ex-parlamentar trafegou pela rodovia de maneira erraticamente rápida, invadindo a pista contrária e colidindo com os veículos das vítimas.
O impacto da colisão causada pelo ex-deputado fez com que o carro de uma das vítimas capotasse e pegasse fogo. O motorista foi resgatado com lesões graves e queimaduras de primeiro e terceiro graus na área abdominal, mãos e pernas.
CONDENAÇÃO ANTERIOR
Em 2019, Pizzolatti já tinha sido preso por desrespeitar ordens judiciais ao ser flagrado dirigindo com a carteira de motorista suspensa. A suspensão da CNH ocorreu em julho do ano anterior, período em que o indivíduo estava respondendo a um processo legal relacionado ao delito.
Cinco meses depois, o ex-parlamentar foi libertado por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, medidas cautelares foram impostas, como a obrigatoriedade de comparecer à Justiça a cada dois meses, a proibição de mudança de residência sem autorização e a exigência de internamento em uma clínica para tratamento psiquiátrico e alcoólico.
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