Grupo usou acesso privilegiado aos sistemas da Receita para perseguir desafetos, diz juiz

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Um incidente de “fogo amigo” revelou o que foi descrito pela Justiça Federal como um esquema inapropriado de utilização de dados confidenciais da Receita Federal por funcionários da própria instituição. Há suspeitas de que um “grupo criminoso” tenha se beneficiado de senhas privilegiadas para realizar consultas anônimas nos bancos de dados da Receita Federal e, munido dessas informações sigilosas, tenha agido contra pessoas com quem tinham desavenças.

Um auditor fiscal e sua esposa, também auditora, seriam vítimas desse esquema. O incidente ocorreu na 7ª Região Fiscal da Receita, no Rio de Janeiro, onde os dois agora estão aposentados.

Na época, um superintendente e um chefe da corregedoria teriam realizado “intensas pesquisas” sobre o servidor, utilizando as informações para enviar uma carta anônima atribuindo a ele suspeitas de enriquecimento ilícito. A denúncia resultou em um processo administrativo que foi arquivado posteriormente por falta de evidências concretas.

“A falta de provas substanciais no Processo Disciplinar em relação ao enriquecimento ilícito dos acusados, as incertezas sobre a quantificação desse enriquecimento, além da consideração de sua pouca significância em relação ao patrimônio total, enfraquecem a acusação”, menciona o parecer que levou ao arquivamento do caso.

O servidor e sua esposa também enfrentaram uma ação de improbidade, da qual foram absolvidos. O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu que o casal “foi vítima de um grupo criminoso que se utilizou de acessos privilegiados ao sistema da Receita Federal para promover processos disciplinares ardilosos com o intuito de neutralizar servidores com os quais tinham conflitos”.

“Os acontecimentos revelados evidenciam a prática recorrente de elaboração de cartas anônimas com base em acessos não justificados a informações confidenciais de servidores da Receita Federal, as quais eram usadas como fundamento para abertura de processos administrativos”, declara o magistrado.

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