A chapa encabeçada por Luiz Mário (PSB) em Itamaraju, no extremo sul da Bahia, está enfrentando um processo de impugnação de registro de candidatura devido a questões relacionadas à inelegibilidade do candidato a vice, Francisco Mascarenhas Ramos Neto, conhecido como Kiko Mascarenhas (PT).
Segundo as normas eleitorais em vigor, Kiko Mascarenhas encontra-se em uma situação de inelegibilidade que o impede de concorrer nas eleições de 2024. Isso se deve ao fato de que ele deveria ter se desincompatibilizado da empresa da qual é sócio, a qual presta serviços para a prefeitura de Itamaraju.
De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990), em seu Art. 1º, aqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou empresa que mantenha contrato para execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens com órgão do poder público ou sob seu controle, e que não tenham cumprido o prazo de 4 meses para a desincompatibilização, são considerados inelegíveis para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
A desincompatibilização deveria ter sido realizada até quatro meses antes da eleição, ou seja, até o dia 06 de junho de 2024. Esta medida visa garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral, evitando possíveis favorecimentos ou conflitos de interesse que possam comprometer a legitimidade das eleições.
A impugnação do registro de candidatura devido à inelegibilidade do candidato a vice é um procedimento legal importante para assegurar que os postulantes aos cargos eletivos estejam em conformidade com as leis e requisitos estabelecidos para a participação no pleito. A decisão sobre a validade da candidatura de Luiz Mário dependerá do desenrolar deste processo e do cumprimento das determinações legais vigentes.
É essencial que os candidatos e partidos políticos observem cuidadosamente as regras eleitorais e os critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação para garantir a transparência, a legitimidade e a lisura do processo eleitoral, respeitando os princípios democráticos fundamentais e a vontade da população expressa nas urnas.
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