Jerônimo sanciona lei que reestrutura cargos comissionados e efetivos do MP-BA

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Após a aprovação do projeto de lei nº 25.452/2024 pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) assinou a nova legislação que reestrutura os cargos comissionados e efetivos do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A lei nº 14.763, divulgada nesta quinta-feira (13), traz alterações à lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, referente ao quadro de Pessoal, Cargos em Comissão e Funções de Confiança da instituição.

A partir de agora, são criados 181 cargos de Assistente Técnico-Administrativo e reduzidos 37 cargos em comissão. A legislação também prevê a extinção, criação e transformação de outras funções:

  • Eliminação de 13 cargos de Oficial Administrativo III, simbolo CMP-1;
  • Eliminação de dois cargos de Coordenador Administrativo II e dois cargos de Oficial Administrativo I, ambos do simbolo CMP-3;
  • Extinção de 13 cargos de Gerente Administrativo Regional, dois de Gerente, dois cargos de Coordenador Administrativo I, um cargo de Assessor Técnico, um cargo Assessor de Comunicação Social II e um cargo de Assessor Administrativo, todos do símbolo CMP-4;
  • Criação de 500 cargos de Assessor Jurídico de Promotor de Justiça, símbolo CMP-2;
  • Transformação de 24 cargos de Coordenador Administrativo III, símbolo CMP-2, em 24 novos cargos de Assessor Jurídico de Promotor de Justiça, símbolo CMP-2;
  • Conversão do cargo de Assessor Técnico-Jurídico, símbolo CMP-5, em cargo de Assessor Jurídico, símbolo CMP-5.

Conforme a nova legislação, os servidores que ocupam os cargos em comissão que foram eliminados serão exonerados na data de entrada em vigor da norma.

Houve ainda uma revisão nas denominações dos cargos em comissão:

  • Oficial Administrativo III, símbolo CMP-1, agora é chamado de Assessor Administrativo I, símbolo CMP-1;
  • Coordenador Administrativo III e Oficial Administrativo II, símbolo CMP-2, passam a ser designados como Assessor Administrativo II, símbolo CMP-2;

De acordo com o artigo 2º, inciso 3º, as alterações nas denominações dos cargos sem modificação dos símbolos não resultarão na exoneração dos servidores, mantendo-se o vínculo com o cargo, especialmente para.

O exercício de direitos e vantagens está sujeito à condição de continuidade, incluindo aspectos funcionais e previdenciários.

Quanto às funções de confiança, os cargos de Assistente de Auditoria Interna I, Assistente de Gestão I e Assistente de Segurança Institucional I, símbolo FMP-3 passam a ser denominados Assistente de Auditoria Interna III, Assistente de Gestão III e Assistente de Segurança Institucional III, respectivamente, mantendo o símbolo FMP-3.

Também houve alterações nos símbolos de algumas funções de confiança, o que resulta em mudanças nos salários recebidos pelos servidores. Dessa forma, os seguintes símbolos foram modificados:
– Funções de Confiança FMP-2 agora são designadas pelo símbolo FMP-3;
– Funções de Confiança FMP-1 passam a ser representadas pelo símbolo FMP-2.

A lei estabelece a criação de 37 funções de confiança, distribuídas da seguinte maneira: 20 de Assistente de Gestão III, símbolo FMP-3; quatro de Assistente de Gestão II, símbolo FMP-2; e 13 de Assistente de Gestão I, símbolo FMP-1. Os vencimentos das Funções de Confiança Assistente de Gestão I, símbolo FMP-1, serão de R$ 1.578,50.

A partir de 1º de julho de 2025, o Quadro dos Cargos em Comissão do Ministério Público da Bahia, conforme previsto na Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, sofrerá alterações com a conversão de 30 cargos comissionados de Assessor Administrativo II, símbolo CMP-2, em 30 cargos em comissão de Assessor Jurídico de Promotor de Justiça, mantendo o símbolo CMP-2.

As despesas decorrentes da referida lei serão custeadas com recursos orçamentários próprios do MP-BA.

Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia

SÍMBOLOS E REMUNERAÇÃO
Os símbolos atribuídos a cada função refletem valores específicos de remuneração. Seguindo a tabela em vigor no MP-BA desde maio deste ano, os valores dos símbolos para os cargos CMP-1, CMP-2, CMP-3, CMP-4 e CMP-5 são respectivamente R$ 947,12; R$ 1.578,56; R$ 3.157,64; R$ 4.123,11; e R$ 5.368,89.

Os símbolos FMP-1 e FMP-2 correspondem aos valores de R$ 3.157,64 e R$ 4.123,11, respectivamente.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Paralelamente à sanção da nova lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, que questiona a criação de 500 cargos comissionados no MP-BA.

Já há maioria formada para declarar a inconstitucionalidade das leis 14.044/2018 e 14.168/2019. Em ofício enviado à AL-BA, o procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, mencionou que desde a promulgação das referidas leis, que estabelecem os cargos de assessor jurídico da promotoria, houve uma melhoria significativa no funcionamento do Ministério Público baiano.

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