Em um caso analisado pela Justiça baiana, uma magistrada negou o pedido de aborto legal de uma mulher que está grávida de um feto com má formação e sem chances de sobrevivência fora do útero. A juíza justificou sua decisão alegando que não há evidências de perigo à vida da gestante e questionando um parecer médico apresentado pela paciente.
A reportagem da Folha de São Paulo teve acesso aos documentos do processo que está em segredo de Justiça. O laudo apresentado pela mulher indica que o feto sofre com comprometimento nos pulmões, rins e coração, além da ausência de líquido amniótico. Conforme o laudo assinado por duas médicas, “de acordo com a literatura especializada, esse diagnóstico é incompatível com a sobrevivência fora do útero”. A paciente, que reside no interior do estado, se deslocou até a capital para realizar os exames.
A mulher, que já estava com 22 semanas de gestação quando o caso foi judicializado, buscou ajuda no Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que solicitou judicialmente a interrupção da gravidez.
A juíza responsável pelo processo solicitou parecer do Nat-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ambas as instituições se posicionaram contra o aborto devido à “ausência ou divergência de elementos técnicos que justifiquem a realização” do procedimento.
Um novo relatório médico foi solicitado e realizado pela mulher em 06 de agosto deste ano, confirmando mais uma vez a inviabilidade de vida do feto fora do útero, com uma taxa de mortalidade neonatal entre 90-95%. A Defensoria solicitou ainda a opinião de outro médico, especialista em medicina fetal, que corroborou o diagnóstico de insuficiência renal crônica irreversível no feto.
O MP-BA, em uma nova manifestação, argumentou que o relatório do especialista não descarta completamente a possibilidade de sobrevivência fora do útero e, portanto, se posicionou novamente contra o aborto legal. A juíza acatou o parecer do Ministério Público e negou o pedido de interrupção da gravidez.
Em sua justificativa, a juíza apontou a falta de “laudos conclusivos que confirmem a inviabilidade de vida após o período normal de gestação” e questionou a ausência de uma indicação clara dos médicos para a realização do aborto.
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