No decorrer desta sexta-feira (2/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da ação penal 2.339 envolvendo Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão, de 67 anos. O primeiro a proferir seu voto foi o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Em seu pronunciamento, Moraes rejeitou todas as questões preliminares relativas ao caso e concluiu que a ação penal era procedente, resultando na condenação da ré a uma pena de 17 anos de prisão. As acusações contra ela incluem: atentado ao Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, vandalismo em patrimônio histórico protegido e associação criminosa armada.
Adicionalmente, Fátima de Tubarão foi condenada a pagar uma quantia de R$ 30 milhões, solidariamente com outros réus, a título de danos materiais.
No seu parecer, Moraes faz referência a um vídeo no qual Fátima é vista durante os eventos de 8 de janeiro. Ele cita um trecho onde “um dos indivíduos que a acompanha chama-a por ‘Fátima’, informa que ela é de Tubarão/SC, e declara que ela estava lá ‘destruindo tudo’. Fátima grita, comemora, menciona ‘guerra’, e admite ter causado danos em um banheiro do Supremo Tribunal Federal, ‘sujando tudo’. No fim do vídeo, ela declara que ‘vai pegar o Xandão agora’.”
Detenção na Operação Lesa Pátria
A ré foi presa em 27 de janeiro, durante a terceira fase da Operação Lesa Pátria, conduzida pela Polícia Federal, visando bolsonaristas que invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
Maria de Fátima se tornou conhecida após a divulgação viral de um vídeo no qual ela aparece invadindo o Palácio do Planalto. No vídeo, ela proclama: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, em alusão a Moraes. Na mesma gravação, Fátima também alega ter “causado transtorno em todo lugar aqui”.
Fátima já havia sido condenada por tráfico de drogas em 2012. Além disso, ela enfrenta acusações de estelionato e falsificação de documentos públicos em outro processo, conforme detalhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fátima de Tubarão, Santa Catarina, 67 anos, causando tumulto
pic.twitter.com/Z6U6QHcmFP
— Senhora RIVOTRIL
(@SRivoltril) 8 de janeiro de 2023
Durante o início de julho, o ministro Moraes decidiu manter a prisão preventiva de Maria de Fátima. A defesa solicitou ao STF que ela pudesse aguardar o processo em prisão domiciliar; no entanto, o ministro negou o pedido.
Moraes argumentou que existem “indícios significativos” do envolvimento de Fátima nos eventos de 8 de janeiro e que não poderia substituir a detenção preventiva da ré por medidas menos severas.
Em um trecho de sua decisão, Moraes afirmou: “Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza teve efetiva participação e exerceu grande influência sobre os demais envolvidos, com extremo desprezo pelos Poderes instituídos, sobretudo a tentativa infeliz de ação objetivando ruptura do sistema democrático e os covardes ataques às instituições Republicanas”.
A defesa de Fátima argumentou que ela sofre de uma doença grave e solicitou sua transferência para uma penitenciária que pudesse oferecer estrutura para cuidar de sua condição de saúde. No entanto, esse pedido também foi indeferido.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contra a libertação da idosa. O pedido foi analisado pelo relator do inquérito que investiga os acontecimentos golpistas de 8 de janeiro no âmbito da Suprema Corte.
Dessa forma, após avaliar os argumentos e evidências apresentados, o ministro Moraes decidiu pela manutenção da prisão preventiva de Maria de Fátima, levando em consideração a gravidade dos indícios de sua participação nos eventos em questão, bem como a influência que exerceu sobre os demais envolvidos, conforme descrito em sua decisão.
Apesar dos apelos da defesa da idosa relacionados à sua condição de saúde, o ministro optou por manter a medida preventiva, afirmando a impossibilidade de substituição por medidas alternativas neste momento do processo. O caso segue sendo acompanhado e analisado, garantindo os direitos de defesa e o devido processo legal no âmbito judicial.
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