O Ministério Público de São Paulo (MPSP) está analisando denúncias relacionadas a perícias ilegais supostamente realizadas por policiais civis no estado. O órgão requisitou informações à Polícia Científica sobre a violação de cenas de crime, a realização irregular de perícias e a produção de laudos sem validade legal. As suspeitas foram levantadas pelo Sindicato dos Peritos Criminais de São Paulo (Sinpcresp) e comunicadas ao Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp) do MPSP.
Segundo o sindicato, a Polícia Civil estaria atuando de forma irregular, alterando o estado das evidências antes da chegada dos peritos criminais, o que seria contrário à lei. Um exemplo citado no documento é um laudo pericial elaborado pelo policial civil papiloscopista Thiago Bessa Togeir em relação a um furto ocorrido no interior de São Paulo, em Tupã.
Diante dessas denúncias, o MPSP está investigando a conduta dos policiais civis envolvidos nas perícias contestadas. A atuação dos peritos criminais é de extrema importância para garantir a integridade das provas em investigações criminais, sendo fundamental para a justiça e a elucidação dos fatos.
A correta realização das perícias e a elaboração de laudos precisos são essenciais para a garantia da justiça e da segurança da sociedade. Qualquer irregularidade nesse processo compromete a veracidade das informações apresentadas à justiça e pode influenciar diretamente nos desdobramentos de um processo judicial.
Por isso, é fundamental que as instituições responsáveis pela investigação e pela produção de provas ajam de acordo com a legislação vigente, garantindo a imparcialidade e a legalidade dos procedimentos. A atuação ética e técnica dos peritos é um pilar essencial para a solidez das investigações criminais.
O MPSP segue acompanhando de perto as denúncias e tomando as medidas necessárias para apurar os fatos e garantir a lisura das perícias realizadas no estado de São Paulo. A transparência e a correção nas investigações são fundamentais para o fortalecimento da confiança da sociedade no sistema de justiça e na atuação das autoridades competentes no combate à criminalidade.No laudo apresentado, foi mencionado pelo policial que “a perícia do I.C. não foi acionada para o local” e que “o local não se encontrava preservado no momento da perícia”. O Sinpcresp considera o documento “equivocado” e “absurdo”.
Segundo o Sinpcresp, “qualquer perícia no âmbito criminal realizada por servidores de carreiras alheias àquelas da SPTC é ilegal e compromete a confecção do conjunto probatório que circunda a materialidade delitiva”, conforme documento encaminhado ao Gaesp.
A responsabilidade pela realização das perícias criminais é atribuída aos peritos do Instituto de Criminalística (IC), vinculado à Superintendência de Polícia Científica. A Lei 11690/2008 estabelece que a perícia só pode ser realizada por outros profissionais “na falta de perito oficial”.
Em casos excepcionais, o exame pericial deve ser conduzido por “2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”.
O presidente do Sinpcresp, Bruno Lazzari, destaca que “um caso de homicídio que tenha um relatório emitido nessas condições pode representar a anulação de um processo e a consequente liberação de um culpado”.
O Sinpcresp relata que desde 2019, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) tem sido questionada sobre denúncias de violação de cena de crime, sem ter se pronunciado ou adotado medidas. O Instituto de Criminalística também não teria respondido aos questionamentos do sindicato.
Os promotores do Gaesp Francine Pereira Sanches e Daniel Magalhães Albuquerque Silva concederam um prazo de 20 dias para que Claudinei Salomão, superintendente da Polícia Técnico-Científica, esclareça quais medidas foram tomadas diante das suspeitas levantadas pelo sindicato e se houve comunicação à Secretaria da Segurança Pública.
A Polícia Civil, ao ser questionada pelo Metrópoles através da Secretaria da Segurança Pública (SSP), reiterou que atua em conformidade com a legislação em vigor e que o uso de profissionais de papiloscopia em investigações é restrito à análise de impressões digitais, com o objetivo de identificação de vítimas e autores de crimes, sem ultrapassar suas atribuições.
Em relação ao incidente específico mencionado pelo Sinpcresp em Tupã, a Polícia Civil afirmou que o caso está sob investigação na 4ª Corregedoria Auxiliar de Bauru e que “medidas adequadas serão adotadas se houver constatação de qualquer irregularidade no procedimento”.
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