Os Conselhos Seccionais (estaduais) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão contar com um número maior de membros, com até 90 conselheiros. A proposta de alteração do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB de forma unânime nesta segunda-feira (19), buscando ajustar a representação seccional à proporção de advogados.
Conforme a proposta aprovada, os Conselhos Seccionais serão compostos por conselheiros eleitos, incluindo os membros da diretoria, de acordo com o número de advogados com inscrição ativa, seguindo os critérios estabelecidos: até 3 mil inscritos, até 40 membros; a partir de 3 mil inscritos, um membro adicional por grupo completo de 3 mil inscritos, totalizando 90 membros.
O debate considerou o aumento contínuo de novos inscritos na OAB anualmente, com a entidade ajustando-se a essa nova realidade com prioridade.
A solicitação de mudança partiu da OAB de São Paulo, destacando que de 2009 até o presente ano, mais de 950 mil inscrições foram realizadas na entidade, conforme dados da Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal. A conselheira federal do Amapá, Sinya Simone Gurgel Juarez, relatora do caso, incorporou todos os argumentos apresentados pela OAB-SP.
O Conselho Pleno reconhece que a proposta reflete a “base democrática” da representatividade considerando a “ampliação da participação de advogados e advogadas em maior número nos Conselhos Seccionais”.
A nova regra, segundo a relatora, determina também que cada Conselho Seccional poderá, a qualquer momento, ajustar os Regimentos Internos para aumentar o número de membros, buscando a atualização das composições, com posterior submissão à homologação do Conselho Federal.
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