PM afasta soldado que coordenou “delivery do tráfico” em São Paulo

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Um soldado da Polícia Militar de São Paulo, chamado Rafael Ribeiro Fratucci Reggioli, foi afastado de suas funções após ser preso sob a acusação de liderar um esquema de entrega de drogas no interior do estado. A prisão preventiva de Reggioli foi decretada em 13 de agosto deste ano pela 1ª Vara do Tribunal de Justiça, Foro de Pederneiras (SP).

Por ordem da Diretoria de Pessoal da PM, Reggioli ficará “agregado” à unidade em que está lotado, o 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), que acompanhará o processo contra o soldado. Durante esse período, o militar perde sua posição na hierarquia e é proibido de exercer suas funções ativamente.


dirigindo a noite

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Soldado que coordenava delivery do tráfico estava lotado no 4º BPM/I

Soldado da PM coordenava distribuição de drogas por "delivery" em Pederneiras (SP)

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Acusados usavam carros de terceiros para entrega de drogas

Reprodução

Um esquema de entrega comandado por Reggioli foi descoberto a partir de uma investigação sobre o tráfico de drogas envolvendo uma oficina mecânica na região do Parque Ecológico de Pederneiras. A Polícia Civil recebeu informações de que um indivíduo conhecido como Marcão da Adega teria repassado uma quantidade significativa de drogas a um funileiro identificado como Paulo, funcionário da oficina.

“Outras denúncias indicavam que Paulo se utilizava de veículos de terceiros, colaboradores integrantes da associação criminosa, com o intuito de dificultar a identificação dos pontos de venda, armazenamento e distribuição das drogas”, afirmou a juíza Claudia de Abreu Monteiro de Castro, da 1ª Vara, em resposta a um pedido de informações sobre o caso feito pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Klaus Marouelli Arroyo.

Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na oficina, os policiais encontraram 75 gramas de cocaína e maconha, além de balanças de precisão, cadernos de anotações, 238 recipientes para venda de cocaína, conhecidos como ependorfs. No local, também foram apreendidos um veículo Nivus que estava com Paulo e uma motocicleta que estava com outro envolvido, chamado Jefferson.

Em depoimento, Paulo revelou que o carro pertencia a um amigo, Rafael Reggioli, que era policial militar. “A análise do aparelho celular que Paulo utilizava para cometer o crime demonstrou a existência de conversas com o paciente [Regiolli], o qual, de fato, é policial militar em Pederneiras, tendo inclusive livre acesso às dependências da delegacia de polícia”, afirmou a juíza.

Conforme a denúncia, o militar não apenas participava do tráfico, mas exercia um papel de liderança na distribuição das drogas por meio de entregas. “Para a surpresa e indignação dos policiais civis, as investigações revelaram que o paciente Rafael desempenhava um papel crucial na organização criminosa, atuando não apenas como fornecedor do veículo, mas também como coordenador das atividades junto a Paulo”, observou a magistrada.

Pedido de prisãoO pedido de prisão preventiva de Reggioli foi baseado no fato de que o acusado, enquanto policial militar, utilizou informações provenientes de grupos de mensagens da PM para alertar seus cúmplices sobre as ações de combate ao tráfico na região.

“A Autoridade Policial justificou a necessidade da segregação cautelar de Rafael por razões de garantia da ordem pública, uma vez que estaria fortemente envolvido na proteção das operações criminosas, valendo-se de sua posição como policial militar e acesso a grupos confidenciais da polícia para informar os cúmplices sobre atividades policiais”, argumentou a juíza da 1ª Vara.

A prisão preventiva de Reggioli foi respaldada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Durante a audiência de custódia, a defesa do militar alegou que a prisão era ilegal, pois ele foi impedido de ter acompanhamento de um advogado durante o cumprimento do mandado. A defesa solicitou a substituição da prisão por medidas cautelares.

A juíza rejeitou a aplicação de medidas cautelares alegando que a audiência tinha o propósito “exclusivo de verificar a legalidade da prisão para constatar se houve violência ou excesso por parte dos policiais”.

“Além disso, também foi observada a ausência de previsão legal que exigisse que o cumprimento do mandado de prisão preventiva fosse acompanhado por um advogado, salvo algumas exceções que não se aplicavam ao caso”, declarou a juíza.

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