STF começa a julgar unificação de prazos para licença-maternidade

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Hoje, em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que visa garantir que as normas relativas à licença-maternidade sejam aplicadas de maneira igual tanto para gestantes quanto para adotantes.

De acordo com a solicitação feita pela PGR, as normas devem ser seguidas por trabalhadores do setor privado, servidores públicos civis e militares, com contratos por tempo determinado ou indeterminado.

O julgamento está programado para seguir até as 23h59 do dia 9 de agosto, desde que não haja solicitação de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (que levaria o caso para julgamento presencial).

Decisão do relator no STF

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo e já emitiu seu voto pela rejeição do pedido. Segundo Moraes, a equiparação não pode ser estabelecida por meio de decisão judicial, respeitando assim a separação dos Poderes.

“A judicatura e os Tribunais, em geral, que carecem de atribuições legislativas e administrativas enquanto funções típicas, não podem, mesmo a pretexto de concretizar os princípios constitucionais evocados pela requerente, impor uma nova conformação normativa à licença parental não prevista no ordenamento, com impactos sistêmicos significativos e potencialmente danosos”, afirmou Moraes.

O ministro, no entanto, votou pela anulação dos prazos do benefício para adotantes do serviço público e integrantes do Ministério Público, os quais variam conforme a idade da criança e são inferiores a 120 dias em ambas as situações.

Unificação dos prazos

O Ministério Público busca assegurar a unificação dos prazos de licença para gestantes e adotantes, independentemente do tipo de vínculo empregatício da pessoa.

A proposta consiste em estabelecer um prazo único para todas as categorias, de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias a partir da legislação que instituiu o Programa Empresa Cidadã. Esse prazo seria contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção.

Além disso, o órgão solicitou ao tribunal a definição de que as licenças para pais e mães sejam benefícios a serem compartilhados pelo casal, permitindo à mulher decidir sobre a divisão do período de licença com o cônjuge ou companheiro.

A ação foi apresentada no ano passado pela então procuradora-geral Elizeta Ramos. Segundo a PGR, existem processos em instâncias inferiores do Judiciário que debatem a discrepância entre os dois tipos de licença.

E o Supremo tem deliberadoPara assegurar a igualdade dos benefícios sem estabelecer uma diretriz aplicável a todos os casos semelhantes, foi discutido por Ramos os princípios constitucionais que defendem a proteção integral das crianças e a igualdade de gênero. Ele ressaltou a importância das famílias decidirem sobre a divisão dos períodos de licença entre os pais. Nesse contexto, enfatizou a necessidade de compreender o instituto da licença parental de forma integrada, possibilitando o compartilhamento voluntário do afastamento entre os cônjuges ou companheiros(as).

Essa possibilidade de compartilhamento da licença parental com base na liberdade de decisão sobre o planejamento familiar não apenas incentiva a maior participação das mulheres na sociedade em igualdade de condições com os homens, mas também contribui para uma melhor distribuição de responsabilidades no ambiente familiar, prevenindo possíveis discriminações decorrentes da maternidade.

Atualmente, as normas referentes à licença-maternidade são determinadas nas leis que regem cada vínculo de trabalho da gestante ou adotante. Na iniciativa privada, por exemplo, a licença tem a duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Já no serviço público federal, o prazo é de 120 dias para gestantes e pode variar de 90 a 120 dias para adotantes, dependendo da idade da criança. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já garantiu um prazo semelhante ao dos trabalhadores privados nos casos de adoção.

Quanto à licença-paternidade, esta é estabelecida pela Constituição em uma norma temporária que ainda carece de regulamentação. Até a aprovação da nova lei, o prazo padrão é de 5 dias, podendo ser prorrogado para até 20 dias. Essa ampliação visa favorecer a participação dos pais nos cuidados e no desenvolvimento dos filhos nos primeiros dias de vida. A perspectiva é de que, ao estender o período da licença-paternidade, seja estimulada uma maior divisão de responsabilidades entre os genitores, promovendo um ambiente mais equilibrado e favorável para o desenvolvimento da criança.

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