Por decisão unânime, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pelo promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Almiro de Sena Soares Filho, que havia sido condenado por assédio sexual. A deliberação ocorreu durante o julgamento virtual realizado entre os dias 16 e 23 de agosto.
Almiro de Sena recebeu uma sentença de 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014. A determinação foi para que ele cumprisse a pena em regime semiaberto, permanecendo em liberdade durante o processo.
No recurso apresentado, o promotor solicitou a anulação do veredito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que o tornou réu pelo crime cometido quando ocupava o cargo de secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, no governo de Jaques Wagner. O promotor foi denunciado por três servidoras da pasta.
A defesa argumentou que o TJ-BA não considerou adequadamente as provas apresentadas por ela, destacando que o processo penal foi marcado por várias falhas processuais, violando dispositivos constitucionais e requerendo o reconhecimento da nulidade absoluta do procedimento.
O recurso está sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que, ao negar a provisão do recurso, concluiu que o mesmo é “inadmissível”, visto que o TJ-BA apenas interpretou o que está disposto na legislação infraconstitucional e nas provas do processo, em oposição ao que a parte recorrente desejava.
Os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram integralmente o voto do relator. A comunicação da decisão foi encaminhada ao Ministério Público da Bahia e à defesa do promotor.
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