O prazo inicial para o Congresso e o governo definirem novas regras para o pagamento de emendas parlamentares estava previsto para encerrar nesta sexta-feira, dia 30. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma prorrogação de mais 10 dias. O pedido de extensão foi realizado pelo governo durante uma reunião realizada na noite de quinta-feira, dia 29, sem a participação do Congresso. A expectativa é que seja elaborada uma lei complementar contendo as alterações estruturais exigidas pela Corte.
Participaram da reunião o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, o ministro Flávio Dino, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias. Segundo nota divulgada pelo Supremo, “Os ministros do Executivo apresentaram o estágio atual da discussão e solicitaram mais dez dias para a definição dos procedimentos de pagamento das emendas, prazo ao qual o relator concordou”.
Por decisão liminar de Dino, as emendas permanecem suspensas, medida confirmada de forma unânime pelo plenário da Corte. A liberação das emendas será reavaliada após o Congresso e o governo estabelecerem novas diretrizes. A nota emitida pelo STF conclui: “Posteriormente, será realizada a análise técnica adequada e a submissão das ações judiciais ao Plenário do STF”.
O assunto tem gerado impasses entre os Três Poderes. Em 20 de agosto, houve um consenso inicial entre o Supremo, o Congresso e o governo em relação às emendas. O acordo prevê a manutenção das emendas impositivas, porém com a destinação dos recursos para obras inacabadas, a identificação dos financiadores e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Foi estabelecido um prazo de 10 dias para que o Executivo e o Legislativo apresentassem critérios e procedimentos para os repasses das emendas individuais, incluindo as “emendas pix”, e as emendas de comissão. Além disso, definiu-se que as emendas devem estar atreladas à receita corrente líquida, a fim de evitar um crescimento que supere o aumento total das despesas discricionárias.
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