A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a empresa RSCH Entregas, que atuava como terceirizada para o iFood. A decisão do STF confirma a posição anteriormente tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). A questão foi debatida durante a sessão realizada nesta terça-feira (6).
O TRT-RJ já havia indicado que havia evidências claras da subordinação hierárquica entre o entregador e a empresa, uma vez que a RSCH estabelecia uma jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do trabalhador, que utilizava sua bicicleta para realizar as entregas. Conforme determinado pela primeira instância, esses detalhes excluíam a possibilidade de considerar os serviços prestados como ocasionais.
No recurso apresentado ao STF, a empresa argumentava que o TRT-RJ teria desrespeitado uma decisão anterior da Suprema Corte que permite a contratação de trabalhadores em formatos distintos daqueles estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que o STF tem anulado decisões trabalhistas que reconhecem o vínculo empregatício entre entregadores e plataformas. Entretanto, em sua análise, este caso apresentava particularidades. O ministro enfatizou que o trabalhador não estava registrado diretamente no iFood, mas recebia instruções por meio da RSCH, que estabelecia um horário fixo, salário determinado, períodos de descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram a mesma linha de pensamento. Apenas o ministro Luiz Fux discordou do entendimento.
Além de reconhecer o vínculo empregatício, o TRT-RJ também determinou a responsabilidade subsidiária da plataforma no pagamento dos direitos trabalhistas, o que implica a obrigação de quitação das verbas caso a empresa terceirizada deixe de fazê-lo. A respeito desse aspecto, Zanin salientou que a RSCH possuía um contrato de exclusividade com o iFood, o qual não contestou a decisão.
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