A solicitação de extradição de Zhifeng Tan, cidadão chinês procurado por seu país por supostamente falsificar informações tributárias, foi negada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tribunal considerou inviável a extradição de Tan devido à falta de garantias de que seus direitos fundamentais seriam respeitados, especialmente diante da possibilidade real de enfrentar a pena de morte ou prisão perpétua, penas proibidas no Brasil.
Segundo o governo chinês, Tan, entre abril e agosto de 2016, emitiu 113 faturas especiais de Imposto sobre Valor Agregado falsas através de empresas sob seu controle, gerando um prejuízo superior a 1,6 milhões de yuans aos cofres chineses. Ele foi detido no Brasil em fevereiro de 2022.
No julgamento, o ministro Edson Fachin ressaltou que o pedido de extradição confronta os compromissos do Brasil com os direitos humanos, especialmente com a proibição da pena de morte. Ele destacou a falta de transparência do sistema judiciário chinês para processar e julgar crimes como o atribuído a Tan, mesmo com um tratado de extradição entre os dois países.
Fachin também mencionou casos anteriores nos quais a China descumpriu obrigações em processos de extradição, chegando a impor pena de morte em situações semelhantes. O ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar Fachin, observou que a pena para o crime em questão na China é normalmente inferior a três anos, mas pode ser aumentada para mais de dez anos ou até prisão perpétua em circunstâncias graves não especificadas na legislação.
Para Mendes, a falta de critérios claros para definir essas situações de altos valores ou gravidade indicam a necessidade de negar a extradição. O ministro Nunes Marques se posicionou de acordo com esse entendimento. Já os ministros André Mendonça e Dias Toffoli ficaram vencidos na decisão.
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