O estágio é uma etapa da formação educativa, realizada em um ambiente de trabalho, com o intuito de proporcionar aos estudantes uma vivência próxima da realidade de sua futura profissão e atuação no mercado de trabalho.
Atualmente, a legislação que rege essa etapa é a lei nº 11.788/2008, a qual revogou a lei nº 6.494/77, conhecida como Leis do Estágio. De acordo com o entendimento consolidado, o estágio não é considerado uma atividade laboral que requer contribuição obrigatória ao INSS.
Entretanto, o estagiário pode se tornar segurado do INSS e ter seu período de estágio computado para sua aposentadoria. Vamos entender como isso funciona.
Que tipo de segurado da Previdência Social é o estagiário?
Como mencionado, o estagiário não é considerado um segurado obrigatório. No entanto, ele pode se inscrever e se filiar na condição de segurado facultativo, uma vez que sua atividade de estágio não exige o pagamento de previdência ao INSS. Além do estagiário, há outros exemplos de segurados facultativos do INSS, tais como o síndico de condomínio não remunerado, estudantes, ex-segurados obrigatórios da previdência social temporariamente, entre outros.
E como o estagiário deve pagar o INSS?
Existem duas formas de pagamento. Uma é por meio da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social, também conhecida como “Carnê” ou “Laranjinha”). A outra é através da guia emitida digitalmente pelo site da Receita Federal. O pagamento pode ser feito em bancos conveniados, lotéricas ou por débito em conta bancária.
Quanto aos códigos de pagamento a serem inseridos na guia, o estagiário tem duas opções:
CÓDIGO 1406: indicado para estagiários que desejam contribuir com 20% sobre o salário mínimo ou até o teto da previdência. Com essa opção, terá direito a todos os benefícios do INSS.
CÓDIGO 1473: destinado aos segurados facultativos que optam pelo Plano Simplificado. Nesse caso, o estagiário não terá direito a contar o período de estágio para órgãos públicos e às regras de transição da aposentadoria. No entanto, terá acesso aos demais benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, pensão por morte, entre outros. É importante ressaltar que, nesse plano simplificado, o estagiário deve efetuar o pagamento regularmente.Pagar 11% do salário mínimo ao INSS todo mês é um compromisso essencial para os trabalhadores garantirem sua seguridade no futuro.
Vale destacar que o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao desejado para manter a regularidade da contribuição.
Quando o período de estágio contará para a aposentadoria, mesmo sem o pagamento ao INSS, é uma dúvida comum entre os estagiários.
Na verdade, o estágio possui regras específicas, e caso não sejam seguidas, pode ser considerado irregular, gerando vínculo empregatício e obrigando o estagiário a contribuir para o INSS.
Dessa forma, esse período poderá ser válido para solicitações de benefícios junto ao INSS, conforme estabelecido nos decretos e leis pertinentes ao assunto.
Além disso, antes da legislação que enquadrou o estagiário como contribuinte facultativo, qualquer atividade remunerada permitia que o trabalhador fosse considerado segurado obrigatório da previdência social.
É possível identificar o descumprimento da Lei do Estágio por meio de situações simples que evidenciem desvios das atividades propostas para empregados, ausência de supervisão adequada e carga horária excedente ao permitido por lei.
O estágio desempenha um papel fundamental na economia brasileira, facilitando a descoberta de novos talentos pelas empresas e agregando valor aos resultados empresariais, ao mesmo tempo em que complementa a formação dos estudantes.
Contribuir para o INSS como estagiário é uma ação inteligente, pois demonstra preocupação com a aposentadoria futura e garante segurança de benefícios em casos de afastamento temporário ou permanente, parto, adoção e falecimento.
Aproximando-se do Dia dos Estagiários, comemorado em 18 de agosto, é importante reconhecer a importância desses profissionais em formação.
Portanto, é essencial se manter informado e buscar orientação especializada de um advogado para esclarecer dúvidas e garantir seus direitos de forma adequada. Entre em contato com um especialista pelo telefone (71) 3012-7766.
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