A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, rejeitou recurso do Banco Santander contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.
TST considera inválida norma coletiva usada pelo Santander que exige comunicação de gravidez
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