Cachorro ganha direito a pensão alimentícia para tratamento de doença após divórcio dos tutores

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Em Conselheiro Lafaiete, interior de Minas Gerais, uma residente obteve na Justiça uma pensão alimentícia provisória para seu cachorro. O animal de estimação está sofrendo de insuficiência pancreática exócrina, que ocorre quando o pâncreas falha em produzir enzimas, resultando em má digestão e problemas na absorção de alimentos.

A mulher entrou com o pedido após o divórcio, alegando manter um relacionamento com seu ex-marido, com quem adquiriu o cão durante o casamento. Sem filhos, o casal decidiu juntos ter o cachorro, que agora está sob os cuidados da autora. Ela solicitou a pensão para custear o tratamento e os cuidados necessários ao animal.

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, determinou o pagamento de uma pensão equivalente a 30% do salário mínimo. Com o salário mínimo em R$ 1.412,00, o valor destinado ao animal seria de R$ 423,60.

Nos exames anexados pela dona do pet ao processo, o ex-marido foi identificado como cliente e proprietário do animal.

O juiz argumentou que o caso envolve uma relação familiar multiespécie, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que descreve a ligação emocional entre um núcleo familiar humano e seu animal de estimação.

“Esse conceito tem se destacado na sociedade brasileira, levando a diversas discussões que chegam aos tribunais. Neste caso, é evidente o afeto pelo animal de estimação de ambas as partes”, afirmou.

O magistrado também enfatizou que o cão possui uma condição pancreática que requer diversos medicamentos, sendo um gasto que, em sua opinião, deveria ser compartilhado pelos tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, têm direitos”, declarou.

Como não foi apresentado nenhum documento com a renda mensal do réu, o juiz Espagner Leite definiu a pensão com base no salário mínimo. Assim, o valor deve ser pago até o dia 10 de cada mês, em conta a ser fornecida pela autora.

Em conformidade com o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz marcou uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso não haja acordo entre as partes, o prazo para contestação se inicia, e o processo segue até o julgamento final.

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