Bolsonaristas recuam e adiam para depois das eleições votação de projeto de anistia pelo 8/1

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Na quarta-feira (11), deputados bolsonaristas decidiram não prosseguir com a votação do projeto de lei referente à anistia dos condenados pelos eventos do 8 de janeiro durante a sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Isso ocorreu devido a uma articulação de parlamentares que impediram sua votação.

A discussão sobre esse projeto tem como pano de fundo a disputa pela sucessão de Arthur Lira (PP-AL) na presidência da Câmara dos Deputados. Durante a sessão de terça-feira (10), aliados do presidente Lula (PT) e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) mediram forças pela primeira vez, quando o debate sobre o projeto teve início.

A aprovação desse projeto tem sido destacada pelos bolsonaristas como uma condição para o apoio aos candidatos à Mesa Diretora. Atualmente, os líderes Antonio Brito (PSD-BA), Elmar Nascimento (União Brasil-BA) e Hugo Motta (Republicanos-SP) estão na disputa, buscando apoio tanto de Lula quanto de Bolsonaro para fortalecer suas candidaturas.

Nessa disputa, o grupo de Elmar e Brito posicionou-se de um lado, enquanto o de Motta ficou do outro. Enquanto os primeiros buscaram inviabilizar a votação do tema, contando com o apoio do PT, o segundo, aliado aos bolsonaristas, trabalhou pela aprovação da medida.

A sessão de terça foi encerrada após Lira abrir a ordem do dia do plenário da Câmara, o que determina o encerramento das atividades das comissões temáticas.

A votação foi adiada devido a um movimento de obstrução, somado à necessidade de presença física dos parlamentares no colegiado, já que muitos deles já haviam retornado a seus estados. O projeto não estava inicialmente na pauta, sendo necessário um requerimento para incluí-lo na ordem do dia, o qual precisava de 34 votos (de 66) para ser aprovado.

Com receio de uma derrota no requerimento e após um atraso de quase duas horas, a presidente da CCJ, Caroline de Toni (PL-SC), anunciou um acordo para retomar o projeto em outubro, após as eleições municipais.

Essa decisão foi tomada considerando que o uso político da anistia estava prejudicando o andamento da comissão e muitos deputados de direita avaliaram como mais oportuno adiar a votação para outubro. Assim, será possível pautar a proposta no plenário e dar continuidade ao processo de forma adequada.

Neste mês de outubro, de Toni declarou que o projeto apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-CE), trouxe uma proposta ampliando o escopo da proposta e sugerindo perdão a todos os atos pretéritos e futuros relacionados aos ataques.

Um trecho da proposta afirma: “Fica também concedida anistia a todos que participaram de eventos subsequentes ou eventos anteriores aos fatos acontecidos em 8 de janeiro de 2023, desde que mantenham correlação com os eventos acima citados.”

Segundo parlamentares governistas consultados pela reportagem, o relatório apresentado abre margem para anular a inelegibilidade de Bolsonaro, mas o relator nega essa possibilidade.

Hoje, Valadares expressou seu desapontamento com o adiamento da votação do projeto, atribuindo a situação a uma “manobra do governo, da esquerda e de várias pessoas que têm desejos espúrios”.

Na pauta de hoje na CCJ estava prevista a análise de um conjunto de medidas que visam impactar o Supremo Tribunal Federal (STF): duas PECs (proposta de emenda à Constituição) e dois projetos de lei.

Uma das PECs impõe limites às decisões individuais dos ministros do Supremo, enquanto a outra permite que as deliberações do STF sejam anuladas pelo Congresso Nacional. Os projetos abordam modificações na previsão de crime de responsabilidade dos ministros do Supremo.

Diante da obstrução, De Toni anunciou que, nesta quarta-feira, apenas seria iniciada a discussão da PEC que focaliza as decisões monocráticas, sem votação prevista da proposta para o dia.

Aprovada em novembro pelo Senado, a PEC define que as chamadas decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma com repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República, determinando que as decisões devem ser colegiadas.

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