CJF aprova pagamento de R$ 241 a juízes federais por correção do auxílio-moradia

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O pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para a correção monetária de parcelas de equivalência do auxílio-moradia aos magistrados foi aprovado pelo Conselho Federal de Justiça (CJF). A mudança pode resultar em um custo de R$ 241 milhões para os cofres públicos, conforme estimativa feita pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, em outubro de 2023, quando presidia o colegiado.

O julgamento ocorreu durante a sessão da última segunda-feira (9), a primeira presidida pelo ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e beneficiará 995 juízes.

A Ajufe argumenta que a correção da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga entre 1994 e 2002, deveria ser realizada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não na Taxa Referencial (TR).

A análise do pedido teve início em outubro do ano anterior, sendo temporariamente interrompida após o conselheiro Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), solicitar mais tempo para revisão. O magistrado apresentou um voto divergente.

No início do julgamento, especificamente em 23 de outubro de 2023, a ministra Maria Thereza considerou o pedido como prescrito e improcedente. Ela enfatizou: “É difícil compreender como um passivo referente a possíveis valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repagado inúmeras vezes, pode, mais de 20 anos depois, admitir uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas e, sem dúvida, quaisquer resquícios foram extintos pela prescrição”.

A relatora destacou que os valores já pagos aos juízes totalizam R$ 603 milhões e, com a aprovação da correção, essa quantia pode ultrapassar os R$ 800 milhões.

A Ajufe, por meio de nota, esclarece que a decisão do CJF “não representa benefício aos magistrados federais”, mas sim atende a uma exigência legal, não privilegiando os juízes, pois deve ser estendida a qualquer cidadão com direito ao reconhecimento judicial de correções monetárias devidas pelo Poder Público. A associação ressalta que a medida está em conformidade com o determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 810.

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