O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de advertência a um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por participar de um evento político-partidário em período eleitoral. Por maioria, os conselheiros entenderam que, por se tratar de ato isolado do qual o magistrado demonstrou arrependimento, a pena é suficiente.
A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz eleitoral Edson Alfredo Sossai Regonini, na sessão de terça-feira (3).
Na visão da relatora do PAD, conselheira Daniela Madeira, o juiz foi imprudente ao participar de evento político-partidário nas dependências de uma empresa investigada por assédio eleitoral, no período entre os dois turnos da eleição de 2022. No evento, os organizadores pediram votos para um candidato à Presidência da República.
Apesar de ter estado no evento, Regonini alegou que pensava tratar-se de uma reunião institucional. Na ocasião, o magistrado não discursou ou participou da mesa, mas permaneceu no local por cerca de uma hora e foi fotografado com os organizadores da reunião.
A relatora explicou que a empresa em questão chegou a ser multada por danos morais coletivos e assinou um acordo judicial em que se comprometeu a não realizar novamente esse tipo de ato.
Durante a 3ª sessão extraordinária, realizada em 20 de agosto, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência da punição sugerida pela relatora e votou pela aplicação da pena de censura ao juiz, uma vez que a advertência já estaria prescrita.
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